Despacho 7/2007, de 2 de Janeiro
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    Corpo emitente:
    
      DIRECÇÃO-GERAL DE VETERINÁRIA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
    
  
 
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    Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 1, de 02.01.2007, Pág. 19
  
 
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    Data:
      
        
          2007-01-02
        
      
 
  
  
  
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      Diploma não vigente
    
 
  
  
  
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Aprova a tabela de preços por serviços prestados pela Direcção-Geral de Veterinária.
  
  Despacho 7/2007
Tabelas de preços por serviços prestados pela Direcção-Geral de Veterinária (Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas), nomeadamente a emissão de passaporte animal A Direcção-Geral de Veterinária presta vários serviços, no âmbito das suas atribuições e competências, que importa sejam remuneradas pelo seu custo.
Assim, de acordo com o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, bem como na alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em conta os regulamentos n.os 1/2005 e 1739/2005, de 22 de Dezembro de 2004 e de 21 de Outubro de 2005, respectivamente, determina-se a aprovação da tabela de preços expressa em anexo.
Os presentes valores serão actualizados anualmente de acordo com a variação do índice de preços do consumidor.
O presente despacho entra de imediato em vigor após a sua publicação no Diário da República.
7 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral,  Carlos Agrela Pinheiro. 
ANEXO 
... Euros 
1 - Diário de viagem ... 2 
2 - Passaporte animal (circo e números com animais) ... 3 
3 - Passagem animal - aves e roedores (circos e números com animais) ... 3 
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/02/plain-238742.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/238742.dre.pdf .
    
  
 
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
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      1997-05-02 -
      
      Decreto-Lei
      106/97 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
      Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, que detém a qualidade de autoridade sanitária veterinária nacional. Define os órgãos, serviços e competências da DGV e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.
     
  
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      2004-01-15 -
      
      Lei
      2/2004 -
      Assembleia da República
      Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
     
  
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      2005-08-30 -
      
      Lei
      51/2005 -
      Assembleia da República
      Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
     
  
  
 
  Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
  
  
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      2010-02-02 -
      
      Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
      2/2010 -
      Supremo Tribunal Administrativo
      Uniformiza a jurisprudência no sentido de que pertence ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa a competência em razão da matéria para conhecer da acção administrativa especial que tem por objectivo saber se constituem despesas a cargo do Fundo de Regularização da Dívida Pública as importâncias decorrentes do apuramento de dívidas à administração fiscal por parte de empresas que tenham sido objecto de reprivatização, referentes a períodos anteriores à data da operação de transferência da titularidade (...)
     
  
  
 
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