Despacho 23422/2008, de 16 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 179, de 16.09.2008, Pág. 39412
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Data:
2008-09-16
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Secções desta página::
Declara a utilidade pública do projecto da rede de distribuição de gás natural Malveira-Venda do Pinheiro, a desenvolver pela LISBOAGÁS-GDL - Sociedade de Distribuição de Gás Natural de Lisboa, S. A.
Despacho 23422/2008
Na sequência do desenvolvimento do processo de implementação do gás natural, a LISBOAGÁS-GDL - Sociedade de Distribuição de Gás Natural de Lisboa, S. A., apresentou na Direcção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo (DRE-LVT), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 183/94, de 1 de Julho, e pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, o projecto da rede de distribuição de gás natural Malveira-Venda do Pinheiro.
Cumpridos os preceitos legais, designadamente o n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, e o Regulamento Técnico, aprovado pela Portaria 376/94, de 14 de Junho, o projecto foi aprovado por despacho de 22 de Dezembro de 2006, do director regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro.
Na sequência desta aprovação, a concessionária LISBOAGÁS-GDL - Sociedade de Distribuição de Gás Natural de Lisboa, S. A., requereu declaração de utilidade pública, nos termos do diploma supra citado.
Assim, considerando o disposto no n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, determino o seguinte:
1 - Declaro de utilidade pública o projecto da rede de distribuição de gás natural Malveira-Venda do Pinheiro.
2 - O exercício dos direitos previstos no número anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção.
3 - A DRE-LVT deverá proceder à tempestiva publicação no Diário da República, 2.ª série, do mapa das parcelas sujeitas a servidão, com identificação dos respectivos proprietários.
27 de Agosto de 2008. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel
António Gomes de Almeida de Pinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/16/plain-238686.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238686.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-07-16 -
Decreto-Lei
232/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.
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1994-01-13 -
Decreto-Lei
11/94 -
Ministério da Indústria e Energia
Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.
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1994-06-14 -
Portaria
376/94 -
Ministério da Indústria e Energia
APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO RELATIVO A INSTALAÇÃO, EXPLORAÇÃO E ENSAIO DOS POSTOS DE REDUÇÃO DE PRESSÃO A INSTALAR NOS GASODUTOS DE TRANSPORTE E NAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GASES COMBUSTIVEIS, EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.
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1994-07-01 -
Decreto-Lei
183/94 -
Ministério da Indústria e Energia
REVE O REGIME LEGAL DOS CONTRATOS DE CONCESSAO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL E DA IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL E DO SEU TRANSPORTE E FORNECIMENTO ATRAVES DA REDE DE ALTA PRESSÃO. ALTERA AS BASES DO ANEXO I AO DECRETO LEI 33/91, DE 16 DE JANEIRO, QUE APROVOU AS BASES DE CONCESSAO DE EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE SERVIÇO PÚBLICO, DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL DE GÁS NATURAL E AS BASES ANEXAS AO DECRETO LEI 333/91, DE 6 DE SETEMBRO, QUE APROVOU AS BASES DE CONCESSAO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DA GÁS NATURAL N (...)
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1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
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2000-02-03 -
Decreto-Lei
7/2000 -
Ministério da Economia
Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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