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Portaria 1044/2008, de 15 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Monforte (5), bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Monforte (processo n.º 2833-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1044/2008

de 15 de Setembro

Pela Portaria 329/2002, de 27 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Monforte (5) (processo 2833-DGRF), situada no município de Monforte, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Monforte.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Monforte, com a área de 739 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/15/plain-238661.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-27 - Portaria 329/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria pelo perído de seis anos a zona de caça municipal de Monforte (5), que integra os terrenos cinegéticos identificados em planta anexa, sitos na freguesia e município de Monforte, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Monforte (processo nº 2833-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-08 - Portaria 484/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Monforte 5 vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte (processo n.º 2833-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Tiro de Veiros a zona de caça associativa da Herdade da Giralda e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 5198-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2010-10-01 - Portaria 1005/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 484/2009, de 8 de Maio, que exclui da zona de caça municipal de Monforte 5 vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte (processo n.º 2833-AFN), e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Tiro de Veiros a zona de caça associativa da Herdade da Giralda e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 5198-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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