de 7 de Abril
Nos artigos 11.º e 15.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 475/72 e 477/72, de 25 e 27 de Novembro, expressamente se consigna que são extensivas aos subsídios vitalícios concedidos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa, ao abrigo do artigo 115.º do Decreto-Lei 36976, e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões, nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 36977, ambos estes diplomas de 20 de Julho de 1948, e das disposições do Decreto-Lei 42880, de 21 de Março de 1960, as melhorias que forem atribuídas às pensões de aposentação dos servidores do Estado, ficando, todavia, dependente de publicação de portaria do Ministro das Comunicações a aplicação aos subsídios citados dessas melhorias.Por deliberação do Conselho de Ministros de 27 de Fevereiro de 1973, proferida em harmonia com o artigo 59.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, foi concedido um aumento de 15% às pensões de aposentação e de reforma, aumento esse que, no caso de atingir valor inferior a 500$00, foi fixado nessa quantia.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, nos termos dos artigos 11.º e 15.º dos Decretos-Leis n.os 475/72 e 477/72, de 25 e 27 de Novembro:
1. Que os subsídios vitalícios concedidos ao abrigo dos artigos 115.º e 83.º dos Decretos-Leis n.os 36976 e 36977, ambos de 20 de Julho de 1948, beneficiem do aumento de 15% concedido às pensões de aposentação e de reforma por deliberação do Conselho de Ministros de 27 de Fevereiro de 1973, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 1973, o qual, se atingir valor inferior a 500$00, é fixado nessa quantia.
2. De igual modo os subsídios vitalícios concedidos ao abrigo do Decreto-Lei 42880, de 21 de Março de 1960, beneficiarão de idêntico benefício, tomando-se, todavia, em conta a quantia que vier a ser abonada pela Caixa Geral de Aposentações para o efeito de atribuição do aumento fixo de 500$00.
Ministério das Comunicações, 27 de Março de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.