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Portaria 245/73, de 7 de Abril

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Sumário

Determina que beneficiem do aumento de 15% os subsídios vitalícios concedidos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Portaria 245/73

de 7 de Abril

Nos artigos 11.º e 15.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 475/72 e 477/72, de 25 e 27 de Novembro, expressamente se consigna que são extensivas aos subsídios vitalícios concedidos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa, ao abrigo do artigo 115.º do Decreto-Lei 36976, e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões, nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 36977, ambos estes diplomas de 20 de Julho de 1948, e das disposições do Decreto-Lei 42880, de 21 de Março de 1960, as melhorias que forem atribuídas às pensões de aposentação dos servidores do Estado, ficando, todavia, dependente de publicação de portaria do Ministro das Comunicações a aplicação aos subsídios citados dessas melhorias.

Por deliberação do Conselho de Ministros de 27 de Fevereiro de 1973, proferida em harmonia com o artigo 59.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, foi concedido um aumento de 15% às pensões de aposentação e de reforma, aumento esse que, no caso de atingir valor inferior a 500$00, foi fixado nessa quantia.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, nos termos dos artigos 11.º e 15.º dos Decretos-Leis n.os 475/72 e 477/72, de 25 e 27 de Novembro:

1. Que os subsídios vitalícios concedidos ao abrigo dos artigos 115.º e 83.º dos Decretos-Leis n.os 36976 e 36977, ambos de 20 de Julho de 1948, beneficiem do aumento de 15% concedido às pensões de aposentação e de reforma por deliberação do Conselho de Ministros de 27 de Fevereiro de 1973, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 1973, o qual, se atingir valor inferior a 500$00, é fixado nessa quantia.

2. De igual modo os subsídios vitalícios concedidos ao abrigo do Decreto-Lei 42880, de 21 de Março de 1960, beneficiarão de idêntico benefício, tomando-se, todavia, em conta a quantia que vier a ser abonada pela Caixa Geral de Aposentações para o efeito de atribuição do aumento fixo de 500$00.

Ministério das Comunicações, 27 de Março de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/07/plain-238436.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-21 - Decreto-Lei 42880 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Regula a situação do pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões que não tenha podido ou não possa beneficiar das disposições do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 36976 ou das do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 36977 e ainda daquele que tenha sido ou venha a ser desligado do serviço por motivo de incapacidade física devidamenete vereificada.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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