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Decreto-lei 164/2008, de 8 de Agosto

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

Texto do documento

Decreto-Lei 164/2008

de 8 de Agosto

O Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, aprovou a estrutura orgânica do Ministério da Educação, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril - Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional - alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 44/2008, de 11 de Março, que procedeu à respectiva republicação.

Nos termos do referido diploma orgânico do Ministério da Educação foi atribuída ao Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) a missão de garantir a produção e análise estatística da educação, tendo em vista o apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional e uma adequada articulação com a programação financeira, bem como a observação e avaliação global dos resultados obtidos pelo sistema educativo, mais lhe cabendo assegurar o apoio às relações internacionais e a cooperação nos sectores de actuação do ministério.

Considerando a missão do GEPE, tal como definida no mesmo diploma, foram-lhe conferidas atribuições em matéria de planeamento, nomeadamente a elaboração, difusão e o apoio da criação de instrumentos de planeamento e de avaliação das políticas e programas do Ministério da Educação, bem como a coordenação do planeamento da rede escolar.

Para tanto, e considerando a circunstância de a criação do GEPE ter implicado a extinção de dois anteriores serviços do Ministério da Educação em cujas atribuições sucedeu - o Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo e o Gabinete dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais - o GEPE foi dotado organicamente de uma estrutura de direcção composta por um director-geral, coadjuvado por um director.

Neste pressuposto e ao abrigo do diploma orgânico do Ministério da Educação, o Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, que aprovou a estrutura orgânica do GEPE, veio a ser cometido ao cargo de director o exercício da superintendência sobre um departamento cuja missão seria apoiar a política de relações internacionais na área da educação.

A previsão desta solução atípica justificou-se, a título transitório, em face da problemática suscitada pela extinção e fusão de dois serviços que convergiram no GEPE, deixando, entretanto, de haver motivo para que a mesma subsista.

Nesse sentido, importa proceder ao acolhimento pleno das soluções de organização contidas nos princípios e normas a que obedece a organização da administração directa do Estado, nos termos da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, que procedeu à respectiva republicação.

Acresce que a aprovação pelo Governo de relevantes instrumentos de planeamento ao nível do desenvolvimento das funcionalidades e das competências tecnológicas escolares, como seja o Plano Tecnológico da Educação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, de 18 de Setembro, e a alocação da respectiva implementação ao GEPE determinaram o alargamento da sua actividade em termos que obrigam ao reforço da sua estrutura orgânica.

Finalmente, esclarecem-se as atribuições do Ministério da Educação em matéria de ensino português no estrangeiro, em particular no que se refere à tutela sobre as escolas portuguesas no estrangeiro, prevendo-se ainda de forma expressa nas competências do GEPE a coordenação do exercício dessas atribuições.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Objecto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração do Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a estrutura orgânica do Ministério da Educação.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro

1 - O n.º 1 do artigo 2.º e os n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) ............................................................................

i) .............................................................................

j) .............................................................................

l) .............................................................................

m) ...........................................................................

n) ............................................................................

o) ............................................................................

p) ............................................................................

q) ............................................................................

r) Assegurar as orientações pedagógicas e a certificação das aprendizagens do ensino português no estrangeiro de nível não superior e exercer a tutela sobre as escolas portuguesas no estrangeiro;

s) [Anterior alínea r).] t) [Anterior alínea s).]

Artigo 9.º

Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) Coordenar o Plano Tecnológico da Educação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, de 18 de Setembro;

g) Coordenar o exercício das competências e atribuições do Ministério da Educação relativamente ao ensino português no estrangeiro e, em particular, às escolas portuguesas no estrangeiro.

3 - (Revogado.) 4 - O GEPE é dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois directores-adjuntos, cargos de direcção superior de 1.º e de 2.º graus, respectivamente.»

Artigo 3.º

Alteração do anexo I ao Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro

O anexo i ao Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO

Cargos de direcção superior da administração directa

(ver documento original)

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Promulgado em 25 de Julho de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 29 de Julho de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/08/plain-237483.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 25/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), do Ministério da Educação, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Decreto-Lei 44/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (sexta alteração) a Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, e 240/2007, de 21 de Junho, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-20 - Portaria 52/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Altera a Portaria n.º 356/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-A/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 119/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica do Instituto Camões, I. P., e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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