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Aviso 15156/2015, de 29 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um Técnico Superior - Arquiteto

Texto do documento

Aviso 15156/2015

1 - Por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 30 de novembro de 2015, após aprovação da Assembleia Municipal de 22 de setembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em 17 de setembro do mesmo ano, e nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal comum para preenchimento, por tempo indeterminado, de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, correspondente à categoria e carreira de Técnico Superior - Arquiteto, considerando:

1.1 - O n.º 3, do artº 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril,

1.2 - O artigo 47.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro;

1.3 - A observação da informação disponibilizada pela D.G.A.E.P., na sua página eletrónica, a qual dispensa temporariamente a obrigatoriedade de consulta à ECCRC;

1.4 - A solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

1.5 - A informação da CIM do Tâmega e Sousa declarando que ainda não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro;

2 - Ao presente procedimento são aplicáveis as regras constantes na Lei 35/2014, de 20 de junho, e suas alterações, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Decreto-Lei n.º.6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro;

3 - Em cumprimento da alínea h) do artº 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

4 - Local de Trabalho - Área do município de Penafiel;

5 - Caracterização do posto de trabalho: funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, grau de complexidade 3, e que no âmbito do planeamento territorial do município de Penafiel, do urbanismo e do projeto, se diversificará, nomeadamente, pelos seguintes domínios de atividade: Conceção e projeto de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; Participação na elaboração e avaliação de estudos, planos e projetos urbanísticos; Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; Coordenação e fiscalização na execução de obras; Participação no desenvolvimento de sistemas de informação de apoio ao planeamento e à gestão urbana; Articulação das suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; Contribuir para o desenvolvimento de uma estratégia de regeneração e reabilitação urbana da zona histórica do centro urbano e das demais áreas delimitadas ou a delimitar futuramente com este objetivo; Acompanhar o planeamento e a execução de intervenções de conservação, de beneficiação ou de reconstrução de edifícios ou espaços estratégicos, no âmbito de ação municipal de reabilitação urbana; Dinamizar a exploração das potencialidades endógenas da zona histórica do centro urbano e das restantes áreas a reabilitar, de modo a valorizar os seus recursos históricos, patrimoniais e ambientais; Acompanhar, coordenadamente com outros serviços da autárquica, a análise, licenciamento, acompanhamento e fiscalização de obras a realizar nas zonas supra elencadas; Fomentar a utilização de soluções inovadoras de forma a promover a sustentabilidade e a qualidade ambiental dos centros urbanos e espaços objeto de ações de reabilitação; Elaborar regulamentos municipais de proteção e salvaguarda para as áreas classificadas ou a classificar como áreas de reabilitação urbana; e Analisar e emitir pareceres sobre os processos de candidaturas que venham a ser apresentadas no âmbito das áreas de reabilitação urbana constituídas e/ou a constituir no futuro.

6 - Posição remuneratória de referência - O posicionamento remuneratório será determinado de acordo com o estipulado no art.º 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP) e no artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (LOE), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª da carreira de técnico superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única (1 201,48 (euro));

7 - Área de recrutamento:

7.1 - Podem constituir-se candidatos todos aqueles que possuam o nível e área habilitacional exigido no ponto 8.2, bem como os requisitos legais a que se refere o artigo 17.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e descritos no ponto 8.1 do presente aviso;

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais: (artº 17.º da LTFP)

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível e área habilitacional - licenciatura em Arquitetura;

9 - Perfil de Competências: O candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, nas atividades que caracterizam o presente posto de trabalho em particular no domínio da intervenção no espaço, livre e edificado, com especial incidência na área da regeneração e reabilitação urbana, e na elaboração e gestão de planos e projetos estratégicos; facilidade no contacto e interação com as várias instituições e particulares intervenientes em todas as áreas da sua atividade; conhecimento profundo do concelho de Penafiel com particular incidência nas áreas de atividade propostas, bem como o Regulamento dos Serviços Municipais, o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e o Plano Diretor Municipal; capacidade para concretizar os objetivos traçados por este organismo para as áreas ora em apreço; iniciativa e autonomia; capacidade de resposta a situações imprevistas; capacidade de análise e sentido crítico; capacidade e disponibilidade para integrar equipas multidisciplinares; e Conhecimentos de informática, em especial dos programas Autocad e Archicad.

10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 17 de março de 2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponível em www.cm-penafiel.pt endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado - dez dias úteis contados da data do presente aviso no Diário da República - nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar) com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;

b) Identificação completa (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 8.1;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Nos casos aplicáveis, identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e, ainda, posição e nível remuneratório detidos;

f) Indicação da opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3, do artº 36.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP), se aplicável;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11 - Documentos a apresentar com a candidatura, sob pena de exclusão:

11.1 - Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e/ou profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito.

11.2 - Nos casos aplicáveis, declaração emitida pelo serviço de origem a que pertencem, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do tempo de serviço prestado nas mesmas e da respetiva posição e nível remuneratórios, descrição da atividade que executam e ainda indicação das menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, bem como Currículo Vitae detalhado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos nele referidos.

11.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 8.1 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11.3.1 - É, também, dispensada a apresentação dos documentos a que se refere o ponto 11.1, e 11.2, exceto o curriculum vitae, aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Penafiel desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11.4 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

11.4.1 - Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artº 6.º e 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro).

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

13 - Métodos de Seleção: Atento o art.º 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP), em particular o n.º 3, 4 e 5, e 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro de 2009, na sua atual redação, e de acordo com a origem dos candidatos, os métodos de seleção aplicáveis no presente procedimento são os seguintes:

13.1 - Avaliação Curricular (AC), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, nos termos do n.º 3, do artigo 36.º da LTFP, caso em que será aplicado o ponto seguinte;

13.2 - Prova Oral de Conhecimentos Específicos (POCE) de natureza teórica, de realização individual, de pergunta direta, com a duração de 30 minutos, sendo obrigatoriamente considerados os parâmetros: conhecimentos demonstrados sobre as matérias em apreço e conhecimento da língua portuguesa ao nível das habilitações exigidas;

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado;

14 - Programa das Provas:

14.1 - Na Avaliação Curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.1.1 - Não serão considerados os elementos que não forem documentalmente comprovados, podendo, o júri, em caso de dúvida solicitar aos candidatos os esclarecimentos/documentos necessários.

14.1.2. - A fórmula a aplicar na Avaliação Curricular é a seguinte: AC = HA/NQ + FP + EP + AD/4, em que, AC - Avaliação Curricular; HA/NQ - Habilitação Académica/Nível Qualificação; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação Desempenho.

14.2 - As provas de conhecimento incidirão sobre as matérias versadas na seguinte bibliografia e legislação: Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38 382, de 7 de agosto de 1951, alterado pelos Decretos-Leis n.os 38 888, de 29 de agosto de 1952; 44 258, de 31 de março de 1962; 45 027, de 13 de maio de 1963; 650/75, de 18 de novembro; 43/82, de 8 de fevereiro; 463/85, de 4 de novembro; 172-H/86, de 30 de junho; 64/90, de 21 de fevereiro; 61/93, de 3 de março; 409/98, de 23 de dezembro; 410/98, de 23 de dezembro; 414/98, de 31 de dezembro; 177/2001, de 4 de junho; 290/2007, de 17 de agosto; 50/2008, de 19 de março; 220/2008, de 12 de novembro e 26/2010, de 30 de março; Plano Diretor Municipal de Penafiel (2.ª Alteração) - Aviso 8335/2015, de 9 de julho de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2015; Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Penafiel - Edital 946-B/2007, de 3 de outubro de 2007, publicado no Diário da República n.º 210, 2.ª série, de 31 de outubro de 2007; Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio; Lei de Bases da Politica de Ordenamento Territorial - Lei 31/2014, de 30 de maio; Regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais - Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro;

15 - Entrevista Profissional de Seleção:

15.1 - Parâmetros de avaliação: Experiência/conhecimento; Capacidade de argumentação e afirmação; Capacidade de comunicação e expressão; Capacidade de relacionamento; Espírito de iniciativa; Sentido crítico; e Motivação e interesses.

16 - Valoração dos métodos de seleção e valoração final:

16.1 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples das classificações dos elementos a avaliar.

16.3 - Na Entrevista Profissional de Seleção é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.4 - A valoração final será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas: e VF = 0,50 AC + 0,50 EPS e VF = 0,60 POCE + 0,40 EPS, em que, VF = Valoração Final; EPS - Entrevista Profissional de Seleção, POCE - Prova Oral de Conhecimentos Específicos;

16.4.1 - Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artº 35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de fevereiro, na sua atual redação;

16.4.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte (n.º 13 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de fevereiro, na sua atual redação);

17 - Publicitação dos resultados parciais e da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

17.1 - Todas as notificações e convocatórias no âmbito do presente procedimento são efetuadas por uma das formas previstas nos artº 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação;

17.2 - A lista unitária de ordenação final, depois de homologada, é afixada na Divisão de Recursos Humanos da C.M.Penafiel, disponibilizada em www.cm-penafiel.pt, sendo, ainda, publicado na 2.ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação;

18 - O Júri deste procedimento bem como da avaliação do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente - Arqt.º José Manuel Loureiro de Melo, Chefe da Divisão de Projetos de Arquitetura.

Vogais efetivos - Eng.º Alfredo José Teixeira, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística e Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos

Vogais suplentes - Arqt.º Pedro Miguel Sousa Vieira e Arqt.ª Cristina Maria Silva Carvalho, Técnicos Superiores - Arquiteto.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efetivo, Eng.º Alfredo José Teixeira.

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - O presente procedimento será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, na página eletrónica da C. M. Penafiel - www.cm-penafiel.pt, a partir da data da publicação no D. República e, também por extrato, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias contados da data publicação no Diário da República.

18 de dezembro de 2015. - O Vereador, com competências delegadas, Dr. Rodrigo dos Santos Lopes.

309209955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2374227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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