1 de Julho de 2008. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
Protocolo de colaboração
Para os efeitos e de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 206/2004, de 19 de Agosto, e em consonância com o disposto na Lei 27/2002, de 8 de Novembro, é celebrado o presente protocolo de colaboração entre:A Universidade do Porto, para efeitos do presente protocolo identificada como primeiro outorgante, Pessoa colectiva de direito público, com o número de pessoa colectiva 501413197 e sede na cidade do Porto, representada pelo Senhor Professor Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos, na qualidade de Reitor da Universidade do Porto; e O Hospital de São João, E. P. E., para efeitos do presente protocolo identificado como segundo outorgante, pessoa colectiva de direito público de natureza empresarial dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial nos termos do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro e do artigo 18.º do anexo da Lei 27/2002, de 8 de Novembro, criada pelo Decreto-Lei 233, de 29 de Dezembro de 2005, com o número de pessoa colectiva 507645367 e sede na Alameda do Professor Hernâni Monteiro, na cidade do Porto, representado pelo Prof. Doutor António Luís Trindade Sousa e Lobo Ferreira, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração.
Preâmbulo
O Hospital de S. João e a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto são instituições com objectivos sociais distintos, intimamente relacionadas por um passado partilhado de que resultam ligações mútuas representadas por pessoal comum e instalações com zonas próprias de cada instituição e extensas áreas comuns. Da proximidade e interpenetração institucional resultou para a FMUP o lugar de reconhecida qualidade, nomeadamente pela oportunidade de desenvolvimento de investigação clínica e de translação que aí se faz de forma particularmente bem sucedida. Para o Hospital de S. João esta colaboração contribuiu para o nível de excelência que o colocou no primeiro plano dos hospitais portugueses.Os objectivos gerais destas instituições são a investigação, o ensino e a assistência. Apesar destes objectivos gerais aparecerem ordenados de modo diferente no Hospital e na Faculdade, a coexistência torna natural o desenvolvimento de extensas áreas de cooperação. Nos quadros de pessoal das duas instituições há um grande número de profissionais qualificados que desenvolveram carreira universitária e hospitalar com grande relevo em cada uma delas. O HSJ e a FMUP beneficiam assim da vida em comum e pretendem aprofundar este relacionamento que encaram como oportunidade ímpar, de modo a obter o máximo de benefício mútuo.
Em termos gerais a FMUP elege o HSJ como Hospital Nuclear para o ensino, reconhece-o como parceiro nos projectos de investigação e compromete-se a participar na Assistência aí desenvolvida. O Hospital de S. João reconhece a FMUP como parceira nestas actividades e elege-a como parceira preferencial no ensino e na investigação.
CAPÍTULO I
Âmbito e objecto
Artigo 1.º
Âmbito
O presente protocolo de colaboração visa articular institucionalmente a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (abreviadamente FMUP) e o Hospital de S. João, E. P. E. (abreviadamente HSJ), no âmbito das actividades de formação pré e pós graduada, investigação científica e actividade clínica, para efeitos de leccionação do Mestrado integrado em Medicina, e rege-se pelas cláusulas que se seguem.
Artigo 2.º
Objecto
Pelo presente protocolo são estabelecidos os termos e definidas as condições de articulação entre as actividades de ensino e de investigação promovidas pela FMUP e pelo HSJ.
CAPÍTULO II
Unidades curriculares e recursos
SECÇÃO I
Lista das unidades curriculares nucleares da FMUP 1 - As unidades curriculares nucleares do Mestrado Integrado em Medicina a ministrar de acordo com o plano de estudos em vigor na FMUP são as seguintes:
Anatomia Clínica
Anatomia I
Anatomia II
Anatomia Patológica Especial - Patologia OncológicaAnestesiologia
Bioética e Deontologia Médica
Biologia Celular e Molecular I
Biologia Celular e Molecular II
Biopatologia/Anatomia Patológica Geral I
Biopatologia/Anatomia Patológica Geral II
Bioquímica I
Bioquímica II
Cirurgia
Cirurgia
Cirurgia (prática clínica)
Dermatologia e Venerologia
Dissertação/Monografia/Relatório de Estágio ProfissionalizanteEpidemiologia I
Epidemiologia II
Farmacologia II
Fisiologia I
Fisiologia II
Genética Médica I
Genética Médica II
Histologia Básica e Embriologia
Histologia e Embriologia dos órgãos e SistemasImunologia Básica
Imunologia Clínica
Introdução à Medicina I: Teoria da Medicina Introdução à Medicina II: Informação em SaúdeMedicina
Medicina (prática clínica)
Medicina Comunitária (prática clínica)
Medicina Legal
Medicina Preventiva I
Medicina Preventiva II
Microbiologia Médica I
Microbiologia Médica II
Neuroanatomia
Neurologia e Neurocirurgia
Obstetrícia (prática clínica)
Obstetrícia e Ginecologia
Ortopedia e Traumatologia
Otorrinolaringologia
Pediatria
Pediatria (prática clínica)
Psicologia Médica I
Psicologia Médica II
Psiquiatria e Saúde Mental
Psiquiatria e Saúde Mental (prática clínica)Radiologia e Imagem Médica
Semiótica Clínica I
Semiótica Clínica II
Terapêutica Geral e Farmacologia Clínica
Urologia
2 - A duração e o conteúdo das unidades curriculares do Mestrado Integrado em Medicina abrangidas pelo presente protocolo encontram-se definidos no plano de estudos da FMUP.
Artigo 4.º
Serviços do HSJ destinados ao ensino clínico 1 - O ensino clínico das unidades curriculares referenciadas no artigo anterior será ministrado nos serviços do HSJ a seguir indicados:
UAG de Medicina
a. Serviço de Medicina Interna
b. Serviço de Dermatologia
c. Serviço de Cardiologia
e. Serviço de Gastrenterologia
f. Serviço de Hematologia Clínica
g. Serviço de Doenças Infecciosas
h. Serviço de Nefrologia
i. Serviço de Neurologia
j. Serviço de Pneumologia
k. Serviço de Imunoalergologia
I. Serviço de Oncologia
UAG de Cirurgia
m. Serviço de Reumatologia
n. Serviço de Cirurgia Geral
o. Serviço de Cirurgia Plástica e Maxilo-Facialp. Serviço de Anestesiologia
q. Serviço de Cirurgia Vascular
r. Serviço de Neurocirurgia
s. Serviço de Urologia
t. Serviço de Ortopedia e Traumatologia
u. Serviço de Otorrinolaringologia
v. Serviço de Oftalmologia
w. Serviço de Cirurgia Torácica
x. Serviço de Estomatologia
UAG da Mulher e da Criança
z. Serviço de Pediatria Médica
aa. Serviço de Cardiologia Pediátrica
bb. Serviço de Cirurgia Pediátrica
cc. Unidade de Cuidados Intensivos Pediátricosdd. Urgência Pediátrica
ee. Serviço de Ginecologia e Obstetrícia
UAG dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêuticadd. Serviço de Anatomia Patológica
ee. Serviço de Patologia Clínica
ff. Serviço de Imuno-hemoterapia
gg. Serviço de Radiologia
hh. Serviço de Medicina Nuclear
ii. Serviço de Medicina Física e Reabilitaçãojj. Serviço de Neurorradiologia
kk. Serviço de Neurofisiologia
UAG de Saúde Mental
II. Serviço de Psiquiatria
SECÇÃO II
Artigo 5.º
Designação do pessoal docente
Nos termos do disposto no regime jurídico do Estatuto da Carreira Docente Universitária (aprovado pela Lei 19/80, de 16 de Julho) e de acordo com o previsto na legislação própria - estabelecida no Decreto-Lei 312/84, de 26 de Setembro, que define o regime de recrutamento do pessoal docente para o ciclo clínico - competirá à FMUP designar o pessoal docente que irá leccionar as unidades curriculares no HSJ.
Artigo 6.º
Coordenação e articulação de actividades
1 - Os docentes providos no Hospital de S. João, ainda que na qualidade de supranumerários, ficam obrigados à prestação das funções assistenciais próprias do respectivo cargo e ao exercício das funções previstas no Estatuto da Carreira Docente Universitária.2 - As funções a que se refere o número anterior serão exercidas dentro do tempo de serviço a que os interessados estão obrigados na instituição hospitalar, com o mínimo de 35 horas de serviço semanal.
3 - A distribuição das actividades docentes, assistenciais e de investigação compete ao Director do Serviço quando a direcção da equipa docente e do Serviço hospitalar coincidem na mesma pessoa.
4 - Quando o regente não é o Director do Serviço hospitalar, a distribuição das actividades assistenciais e docentes será feita de acordo entre os dois responsáveis.
5 - Os casos de conflito serão resolvidos, caso a caso, pela Comissão Mista.
Artigo 7.º
Ensino em regime de blocos ou módulos
1 - O ensino das unidades curriculares mencionadas no ponto 1 do artigo 3.º é efectuado em regime de blocos ou módulos, com duração compreendida entre um mínimo de 2 e um máximo de 16 semanas.2 - Compete ao Coordenador/Regente da unidade curricular respectiva propor ao conselho científico da FMUP os médicos que, integrados nos serviços onde decorrem as actividades de formação, venham a colaborar nas funções da docência, como docentes.
3 - O conselho científico da FMUP enviará ao HSJ, até 1 de Setembro de cada ano, a listagem dos docentes, para efeitos de anuência.
4 - A actividade docente é exercida dentro do horário de trabalho praticado no HSJ.
Artigo 8.º
Ensino pós-graduado
1 - A FMUP, através da colaboração directa dos seus docentes providos no HSJ e da organização de cursos de Pós-graduação/Especialização e de Formação Contínua, colabora com o HSJ na formação das seus médicos a nível de Internato de Especialidade e Formação Continuada.2 - A FMUP dará conhecimento ao HSJ, anualmente, das actividades de pós-graduação programadas para o ano lectivo seguinte.
3 - O HSJ compromete-se, na medida das suas capacidades, a envidar esforços no sentido de possibilitar aos seus médicos, nomeadamente em Internato de Especialidade, a obtenção de diploma e ou grau de 2.ºs e 3.ºs ciclos da FMUP.
4 - O HSJ acolhe nas suas estruturas as actividades de formação pós-graduada da FMUP que se devam desenvolver em ambiente clínico.
Artigo 9.º
Investigação Científica
1 - A FMUP e o HSJ colaboram na promoção da investigação científica a realizar nas respectivas estruturas de investigação através de:a) Definição de linhas estratégicas comuns b) Disponibilização de meios laboratoriais e clínicos necessários à prossecução de projectos de investigação comuns ou de cada uma das Instituições c) Criação de condições para compatibilização da actividade docente/assistencial com a actividade de investigação científica d) Acesso a bancos de dados e a doentes do HSJ para a execução de projectos de translação e clínicos 2 - O HSJ e a FMUP procedem em conjunto à avaliação, em termos éticos, dos projectos de investigação comuns ou de cada uma das instituições, através de Comissão de Ética comum às duas instituições, habilitada para apreciar projectos de carácter experimental ou clínico em animais de laboratório ou em humanos.
CAPÍTULO III
Comissão mista
Artigo 10.º
Nomeação e composição
1 - Para os efeitos previstos no ponto 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 206/2004, de 19 de Agosto, a comissão mista considera-se designada com a homologação do presente protocolo por despacho conjunto dos Ministros da Saúde e da Ciência e do Ensino Superior.
2 - Integram a Comissão Mista FMUP/HSJ:
a) Presidente do Conselho de Administração do HSJ;
b) Director da FMUP;
c) Presidente do conselho científico da FMUP;
d) Director Clínico do HSJ;
e) Director Pedagógico e Científico
Artigo 11.º
Director Pedagógico e Científico
1 - Observado o processo de nomeação indicado no ponto 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 06/2004, de 19 de Agosto, pode integrar a Comissão Mista o Director Pedagógico e Científico.2 - As competências do Director Pedagógico e Científico são as previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 206/2004, de 19 de Agosto.
Artigo 12.º
Competências
1 - As competências da comissão são as constantes do artigo 10.º do Decreto-Lei 206/2004, de 19 de Agosto.2 - Para além das matérias a que alude o ponto anterior, as partes contraentes comprometem-se a informar, prévia e reciprocamente, a Comissão Mista das nomeações para os cargos de direcção e chefia dos titulares das disciplinas/serviços abrangidos pelo presente protocolo.
Artigo 13.º
Funcionamento
1 - A Comissão Mista reúne ordinariamente, com carácter trimestral, uma das vezes no mês de Junho. Para assuntos específicos, a Comissão Mista reunirá sempre que convocada pelo Presidente ou por solicitação de dois dos seus membros;2 - As reuniões da comissão mista realizam-se, alternadamente, nas instalações da FMUP e do HSJ;
3 - As regras de funcionamento da Comissão Mista serão fixadas em regulamento próprio a aprovar na primeira reunião, após entrada em vigor do presente protocolo.
CAPÍTULO IV
Homologação, vigência e alterações
Artigo 14.º
Homologação
Para os efeitos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 206/04, de 19 de Agosto, o presente protocolo considera-se aprovado após homologação por despacho conjunto dos Ministros da Saúde e da Ciência e do Ensino Superior.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente protocolo de colaboração entra em vigor no dia seguinte à data de publicação no Diário da República.
Artigo 16.º
Vigência
O protocolo de colaboração é válido pelo período de dois anos a partir da sua entrada em vigor, renovando-se tácita e automaticamente, por períodos iguais e sucessivos, se não for denunciado, unilateralmente e por escrito, por qualquer uma das partes até 31 de Maio, sem prejuízo das actividades lectivas programadas para o ano em curso.
Artigo 17.º
Alterações
1 - A alteração do protocolo de colaboração no decurso da sua vigência só poderá ser concretizada por acordo escrito entre os outorgantes.2 - As alterações só produzirão efeitos após sujeição ao mesmo regime de aprovação do presente protocolo.
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitóriasArtigo 18.º
Matérias complementares
Todas as matérias comuns e assuntos de interesse mútuo não abrangidos ou não previstos no presente protocolo mas cujo interesse justifica a apreciação pela comissão mista serão objecto de protocolo genérico a celebrar entre a FMUP e o HSJ.
Artigo 19.º
Lacunas
As lacunas e omissões do presente protocolo serão supridas com a aplicação do regime jurídico constante do Decreto-Lei 206/2004, de 19 de Agosto.
Artigo 20.º
Norma revogatória
A entrada em vigor do presente protocolo determina a revogação do protocolo homologado pela Portaria 320/86 e publicado no Diário da República, 1.ª série - n.º 145, de 27 de Junho de 1986.
Artigo 21.º
Disposições finais
1 - O primeiro e segundo outorgantes declaram aceitar os termos e condições acordadas, para cujo cumprimento se obrigam reciprocamente.2 - O presente protocolo é celebrado em duplicado, destinando-se um exemplar a cada um dos outorgantes.
21 de Dezembro de 2007. - O Reitor da Universidade do Porto, José Marques dos Santos. - O Presidente do Conselho de Administração, António Luís Trindade Ferreira.