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Despacho 20739/2008, de 7 de Agosto

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Sumário

Homologa o protocolo de colaboração celebrado pelo Hospital de São João, E. P. E., e a Universidade do Porto que visa articular institucionalmente as actividades de formação pré e pós-graduada, investigação científica e actividade clínica, para efeitos de leccionação do mestrado integrado em Medicina.

Texto do documento

Despacho 20739/2008

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do regime jurídico dos hospitais com ensino pré-graduado e de investigação científica estabelecido pelo Decreto-Lei 206/2004, de 19 de Agosto, e de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, homologa-se o protocolo de colaboração celebrado pelo Hospital de São João, E. P. E., e a Universidade do Porto, anexo ao presente despacho, que visa articular institucionalmente as actividades de formação pré e pós-graduada, investigação científica e actividade clínica, para efeitos de leccionação do mestrado integrado em Medicina.

1 de Julho de 2008. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Protocolo de colaboração

Para os efeitos e de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 206/2004, de 19 de Agosto, e em consonância com o disposto na Lei 27/2002, de 8 de Novembro, é celebrado o presente protocolo de colaboração entre:

A Universidade do Porto, para efeitos do presente protocolo identificada como primeiro outorgante, Pessoa colectiva de direito público, com o número de pessoa colectiva 501413197 e sede na cidade do Porto, representada pelo Senhor Professor Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos, na qualidade de Reitor da Universidade do Porto; e O Hospital de São João, E. P. E., para efeitos do presente protocolo identificado como segundo outorgante, pessoa colectiva de direito público de natureza empresarial dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial nos termos do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro e do artigo 18.º do anexo da Lei 27/2002, de 8 de Novembro, criada pelo Decreto-Lei 233, de 29 de Dezembro de 2005, com o número de pessoa colectiva 507645367 e sede na Alameda do Professor Hernâni Monteiro, na cidade do Porto, representado pelo Prof. Doutor António Luís Trindade Sousa e Lobo Ferreira, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração.

Preâmbulo

O Hospital de S. João e a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto são instituições com objectivos sociais distintos, intimamente relacionadas por um passado partilhado de que resultam ligações mútuas representadas por pessoal comum e instalações com zonas próprias de cada instituição e extensas áreas comuns. Da proximidade e interpenetração institucional resultou para a FMUP o lugar de reconhecida qualidade, nomeadamente pela oportunidade de desenvolvimento de investigação clínica e de translação que aí se faz de forma particularmente bem sucedida. Para o Hospital de S. João esta colaboração contribuiu para o nível de excelência que o colocou no primeiro plano dos hospitais portugueses.

Os objectivos gerais destas instituições são a investigação, o ensino e a assistência. Apesar destes objectivos gerais aparecerem ordenados de modo diferente no Hospital e na Faculdade, a coexistência torna natural o desenvolvimento de extensas áreas de cooperação. Nos quadros de pessoal das duas instituições há um grande número de profissionais qualificados que desenvolveram carreira universitária e hospitalar com grande relevo em cada uma delas. O HSJ e a FMUP beneficiam assim da vida em comum e pretendem aprofundar este relacionamento que encaram como oportunidade ímpar, de modo a obter o máximo de benefício mútuo.

Em termos gerais a FMUP elege o HSJ como Hospital Nuclear para o ensino, reconhece-o como parceiro nos projectos de investigação e compromete-se a participar na Assistência aí desenvolvida. O Hospital de S. João reconhece a FMUP como parceira nestas actividades e elege-a como parceira preferencial no ensino e na investigação.

CAPÍTULO I

Âmbito e objecto

Artigo 1.º

Âmbito

O presente protocolo de colaboração visa articular institucionalmente a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (abreviadamente FMUP) e o Hospital de S. João, E. P. E. (abreviadamente HSJ), no âmbito das actividades de formação pré e pós graduada, investigação científica e actividade clínica, para efeitos de leccionação do Mestrado integrado em Medicina, e rege-se pelas cláusulas que se seguem.

Artigo 2.º

Objecto

Pelo presente protocolo são estabelecidos os termos e definidas as condições de articulação entre as actividades de ensino e de investigação promovidas pela FMUP e pelo HSJ.

CAPÍTULO II

Unidades curriculares e recursos

SECÇÃO I

Artigo 3.º

Lista das unidades curriculares nucleares da FMUP 1 - As unidades curriculares nucleares do Mestrado Integrado em Medicina a ministrar de acordo com o plano de estudos em vigor na FMUP são as seguintes:

Anatomia Clínica

Anatomia I

Anatomia II

Anatomia Patológica Especial - Patologia Oncológica

Anestesiologia

Bioética e Deontologia Médica

Biologia Celular e Molecular I

Biologia Celular e Molecular II

Biopatologia/Anatomia Patológica Geral I

Biopatologia/Anatomia Patológica Geral II

Bioquímica I

Bioquímica II

Cirurgia

Cirurgia

Cirurgia (prática clínica)

Dermatologia e Venerologia

Dissertação/Monografia/Relatório de Estágio Profissionalizante

Epidemiologia I

Epidemiologia II

Farmacologia I

Farmacologia II

Fisiologia I

Fisiologia II

Genética Médica I

Genética Médica II

Histologia Básica e Embriologia

Histologia e Embriologia dos órgãos e Sistemas

Imunologia Básica

Imunologia Clínica

Introdução à Medicina I: Teoria da Medicina Introdução à Medicina II: Informação em Saúde

Medicina

Medicina (prática clínica)

Medicina Comunitária (prática clínica)

Medicina Legal

Medicina Preventiva I

Medicina Preventiva II

Microbiologia Médica I

Microbiologia Médica II

Neuroanatomia

Neurologia e Neurocirurgia

Obstetrícia (prática clínica)

Obstetrícia e Ginecologia

Oftalmologia

Ortopedia e Traumatologia

Otorrinolaringologia

Pediatria

Pediatria (prática clínica)

Psicologia Médica I

Psicologia Médica II

Psiquiatria e Saúde Mental

Psiquiatria e Saúde Mental (prática clínica)

Radiologia e Imagem Médica

Semiótica Clínica I

Semiótica Clínica II

Terapêutica Geral e Farmacologia Clínica

Urologia

2 - A duração e o conteúdo das unidades curriculares do Mestrado Integrado em Medicina abrangidas pelo presente protocolo encontram-se definidos no plano de estudos da FMUP.

Artigo 4.º

Serviços do HSJ destinados ao ensino clínico 1 - O ensino clínico das unidades curriculares referenciadas no artigo anterior será ministrado nos serviços do HSJ a seguir indicados:

UAG de Medicina

a. Serviço de Medicina Interna

b. Serviço de Dermatologia

c. Serviço de Cardiologia

d. Serviço de Endocrinologia

e. Serviço de Gastrenterologia

f. Serviço de Hematologia Clínica

g. Serviço de Doenças Infecciosas

h. Serviço de Nefrologia

i. Serviço de Neurologia

j. Serviço de Pneumologia

k. Serviço de Imunoalergologia

I. Serviço de Oncologia

UAG de Cirurgia

m. Serviço de Reumatologia

n. Serviço de Cirurgia Geral

o. Serviço de Cirurgia Plástica e Maxilo-Facial

p. Serviço de Anestesiologia

q. Serviço de Cirurgia Vascular

r. Serviço de Neurocirurgia

s. Serviço de Urologia

t. Serviço de Ortopedia e Traumatologia

u. Serviço de Otorrinolaringologia

v. Serviço de Oftalmologia

w. Serviço de Cirurgia Torácica

x. Serviço de Estomatologia

UAG da Mulher e da Criança

y. Serviço de Neonatologia

z. Serviço de Pediatria Médica

aa. Serviço de Cardiologia Pediátrica

bb. Serviço de Cirurgia Pediátrica

cc. Unidade de Cuidados Intensivos Pediátricos

dd. Urgência Pediátrica

ee. Serviço de Ginecologia e Obstetrícia

UAG dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica

dd. Serviço de Anatomia Patológica

ee. Serviço de Patologia Clínica

ff. Serviço de Imuno-hemoterapia

gg. Serviço de Radiologia

hh. Serviço de Medicina Nuclear

ii. Serviço de Medicina Física e Reabilitação

jj. Serviço de Neurorradiologia

kk. Serviço de Neurofisiologia

UAG de Saúde Mental

II. Serviço de Psiquiatria

SECÇÃO II

Artigo 5.º

Designação do pessoal docente

Nos termos do disposto no regime jurídico do Estatuto da Carreira Docente Universitária (aprovado pela Lei 19/80, de 16 de Julho) e de acordo com o previsto na legislação própria - estabelecida no Decreto-Lei 312/84, de 26 de Setembro, que define o regime de recrutamento do pessoal docente para o ciclo clínico - competirá à FMUP designar o pessoal docente que irá leccionar as unidades curriculares no HSJ.

Artigo 6.º

Coordenação e articulação de actividades

1 - Os docentes providos no Hospital de S. João, ainda que na qualidade de supranumerários, ficam obrigados à prestação das funções assistenciais próprias do respectivo cargo e ao exercício das funções previstas no Estatuto da Carreira Docente Universitária.

2 - As funções a que se refere o número anterior serão exercidas dentro do tempo de serviço a que os interessados estão obrigados na instituição hospitalar, com o mínimo de 35 horas de serviço semanal.

3 - A distribuição das actividades docentes, assistenciais e de investigação compete ao Director do Serviço quando a direcção da equipa docente e do Serviço hospitalar coincidem na mesma pessoa.

4 - Quando o regente não é o Director do Serviço hospitalar, a distribuição das actividades assistenciais e docentes será feita de acordo entre os dois responsáveis.

5 - Os casos de conflito serão resolvidos, caso a caso, pela Comissão Mista.

Artigo 7.º

Ensino em regime de blocos ou módulos

1 - O ensino das unidades curriculares mencionadas no ponto 1 do artigo 3.º é efectuado em regime de blocos ou módulos, com duração compreendida entre um mínimo de 2 e um máximo de 16 semanas.

2 - Compete ao Coordenador/Regente da unidade curricular respectiva propor ao conselho científico da FMUP os médicos que, integrados nos serviços onde decorrem as actividades de formação, venham a colaborar nas funções da docência, como docentes.

3 - O conselho científico da FMUP enviará ao HSJ, até 1 de Setembro de cada ano, a listagem dos docentes, para efeitos de anuência.

4 - A actividade docente é exercida dentro do horário de trabalho praticado no HSJ.

Artigo 8.º

Ensino pós-graduado

1 - A FMUP, através da colaboração directa dos seus docentes providos no HSJ e da organização de cursos de Pós-graduação/Especialização e de Formação Contínua, colabora com o HSJ na formação das seus médicos a nível de Internato de Especialidade e Formação Continuada.

2 - A FMUP dará conhecimento ao HSJ, anualmente, das actividades de pós-graduação programadas para o ano lectivo seguinte.

3 - O HSJ compromete-se, na medida das suas capacidades, a envidar esforços no sentido de possibilitar aos seus médicos, nomeadamente em Internato de Especialidade, a obtenção de diploma e ou grau de 2.ºs e 3.ºs ciclos da FMUP.

4 - O HSJ acolhe nas suas estruturas as actividades de formação pós-graduada da FMUP que se devam desenvolver em ambiente clínico.

Artigo 9.º

Investigação Científica

1 - A FMUP e o HSJ colaboram na promoção da investigação científica a realizar nas respectivas estruturas de investigação através de:

a) Definição de linhas estratégicas comuns b) Disponibilização de meios laboratoriais e clínicos necessários à prossecução de projectos de investigação comuns ou de cada uma das Instituições c) Criação de condições para compatibilização da actividade docente/assistencial com a actividade de investigação científica d) Acesso a bancos de dados e a doentes do HSJ para a execução de projectos de translação e clínicos 2 - O HSJ e a FMUP procedem em conjunto à avaliação, em termos éticos, dos projectos de investigação comuns ou de cada uma das instituições, através de Comissão de Ética comum às duas instituições, habilitada para apreciar projectos de carácter experimental ou clínico em animais de laboratório ou em humanos.

CAPÍTULO III

Comissão mista

Artigo 10.º

Nomeação e composição

1 - Para os efeitos previstos no ponto 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 206/2004, de 19 de Agosto, a comissão mista considera-se designada com a homologação do presente protocolo por despacho conjunto dos Ministros da Saúde e da Ciência e do Ensino Superior.

2 - Integram a Comissão Mista FMUP/HSJ:

a) Presidente do Conselho de Administração do HSJ;

b) Director da FMUP;

c) Presidente do conselho científico da FMUP;

d) Director Clínico do HSJ;

e) Director Pedagógico e Científico

Artigo 11.º

Director Pedagógico e Científico

1 - Observado o processo de nomeação indicado no ponto 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 06/2004, de 19 de Agosto, pode integrar a Comissão Mista o Director Pedagógico e Científico.

2 - As competências do Director Pedagógico e Científico são as previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 206/2004, de 19 de Agosto.

Artigo 12.º

Competências

1 - As competências da comissão são as constantes do artigo 10.º do Decreto-Lei 206/2004, de 19 de Agosto.

2 - Para além das matérias a que alude o ponto anterior, as partes contraentes comprometem-se a informar, prévia e reciprocamente, a Comissão Mista das nomeações para os cargos de direcção e chefia dos titulares das disciplinas/serviços abrangidos pelo presente protocolo.

Artigo 13.º

Funcionamento

1 - A Comissão Mista reúne ordinariamente, com carácter trimestral, uma das vezes no mês de Junho. Para assuntos específicos, a Comissão Mista reunirá sempre que convocada pelo Presidente ou por solicitação de dois dos seus membros;

2 - As reuniões da comissão mista realizam-se, alternadamente, nas instalações da FMUP e do HSJ;

3 - As regras de funcionamento da Comissão Mista serão fixadas em regulamento próprio a aprovar na primeira reunião, após entrada em vigor do presente protocolo.

CAPÍTULO IV

Homologação, vigência e alterações

Artigo 14.º

Homologação

Para os efeitos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 206/04, de 19 de Agosto, o presente protocolo considera-se aprovado após homologação por despacho conjunto dos Ministros da Saúde e da Ciência e do Ensino Superior.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente protocolo de colaboração entra em vigor no dia seguinte à data de publicação no Diário da República.

Artigo 16.º

Vigência

O protocolo de colaboração é válido pelo período de dois anos a partir da sua entrada em vigor, renovando-se tácita e automaticamente, por períodos iguais e sucessivos, se não for denunciado, unilateralmente e por escrito, por qualquer uma das partes até 31 de Maio, sem prejuízo das actividades lectivas programadas para o ano em curso.

Artigo 17.º

Alterações

1 - A alteração do protocolo de colaboração no decurso da sua vigência só poderá ser concretizada por acordo escrito entre os outorgantes.

2 - As alterações só produzirão efeitos após sujeição ao mesmo regime de aprovação do presente protocolo.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 18.º

Matérias complementares

Todas as matérias comuns e assuntos de interesse mútuo não abrangidos ou não previstos no presente protocolo mas cujo interesse justifica a apreciação pela comissão mista serão objecto de protocolo genérico a celebrar entre a FMUP e o HSJ.

Artigo 19.º

Lacunas

As lacunas e omissões do presente protocolo serão supridas com a aplicação do regime jurídico constante do Decreto-Lei 206/2004, de 19 de Agosto.

Artigo 20.º

Norma revogatória

A entrada em vigor do presente protocolo determina a revogação do protocolo homologado pela Portaria 320/86 e publicado no Diário da República, 1.ª série - n.º 145, de 27 de Junho de 1986.

Artigo 21.º

Disposições finais

1 - O primeiro e segundo outorgantes declaram aceitar os termos e condições acordadas, para cujo cumprimento se obrigam reciprocamente.

2 - O presente protocolo é celebrado em duplicado, destinando-se um exemplar a cada um dos outorgantes.

21 de Dezembro de 2007. - O Reitor da Universidade do Porto, José Marques dos Santos. - O Presidente do Conselho de Administração, António Luís Trindade Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/07/plain-237383.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1984-09-26 - Decreto-Lei 312/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Saúde

    Define o regime de recrutamento e provimento de pessoal docente nas faculdades de medicina e de ciências médicas e, bem assim, a respectiva articulação entre as instituições hospitalares ou outras dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-27 - Portaria 320/86 - Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde

    Homologa o protocolo de colaboração celebrado entre a Faculdade de Medicina do Porto e o Hospital de São João.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Decreto-Lei 206/2004 - Ministério da Saúde

    Regulamenta o artigo 15.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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