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Aviso 15085/2015, de 28 de Dezembro

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Sumário

Aviso de procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 15085/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e para os devidos efeitos, torna-se público que por deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal, de 15 de setembro, mediante autorização do Conselho Intermunicipal, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais:

Referência A - 1 (um) Técnico Superior (Licenciatura em Economia), Área de Gestão de Projeto

Referência B - 1 (um) Técnico Superior (Licenciatura em Turismo), Área de Gestão de Projeto

Referência C - 1 (um) Técnico Superior (Licenciatura em Direito), Área Jurídica

Referência D - 1 (um) Assistente Técnico (12.º ano ou equivalente), Área Administrativa

2 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Comunidades Intermunicipais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

5 - Prazo de validade - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro os procedimentos concursais são válidos para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.

6 - Local de Trabalho - área de influência da CIM-TS.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Desenvolver estudos, conceber e adaptar métodos e processos científico-técnicos tendo em vista informar a decisão superior que requer conhecimento na área da gestão de projeto. Análise financeira e acompanhamento de candidaturas no âmbito do Programa Portugal 2020; Gestão dos requisitos procedimentais para apresentação de candidaturas a programas de incentivo e financiamento; Elaboração e acompanhamento da execução física e financeira de candidaturas, designadamente: elaboração de pedidos de pagamento, análise de pedidos de pagamento; Submissão e gestão de candidaturas nas plataformas eletrónicas dos respetivos Programas Operacionais. Manuseamento de plataforma eletrónica de compras públicas.

Referência B - Desenvolver estudos, conceber e adaptar métodos e processos científico-técnicos tendo em vista informar a decisão superior que requer conhecimento na área da gestão de projeto. Análise financeira e acompanhamento de candidaturas no âmbito do Programa Portugal 2020; Gestão dos requisitos procedimentais para apresentação de candidaturas a programas de incentivo e financiamento; Elaboração e acompanhamento da execução física e financeira de candidaturas, designadamente: organização de eventos de promoção do território, no país e no estrangeiro, quando aplicável; submissão e gestão de candidaturas nas plataformas eletrónicas dos respetivos Programas Operacionais.

Referência C - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Realização de estudos, pareceres, minutas e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, nomeadamente nas áreas do direito administrativo, da contratação pública e da aplicação dos fundos comunitários do Portugal 2020; Análise e acompanhamento de candidaturas no âmbito da Contratualização; Submissão e gestão de candidaturas nas plataformas eletrónicas; Apoio à organização de procedimentos de contratação pública.

Referência D - Funções de apoio administrativo à área de gestão de projeto, Apoio administrativo na organização, arquivo e gestão administrativa dos processos de candidaturas no âmbito do Portugal 2020. Utilização de ferramentas informáticas na ótica do utilizador: processador de texto, folha de cálculo, base de dados, apresentações multimédia, digitalização de documentos, internet, correio eletrónico e plataforma de compras eletrónicas; Atendimento público presencial e telefónico; Apoio administrativo aos procedimentos de contratação pública; Operação de aplicação informática de gestão documental e de expediente; Apoio à submissão e gestão de candidaturas nas plataformas eletrónicas dos diversos programas operacionais.

8 - Posicionamento Remuneratório (Referências A a C): Será determinado com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e na Portaria 1553-C/2008, de 31/12, conforme o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, sendo a posição remuneratória de referência dos procedimentos a 2.ª posição, nível 15, a que corresponde: 1.201,48 euros:

Posicionamento Remuneratório (Referência D): Será determinado com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e na Portaria 1553-C/2008, de 31/12, conforme o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, sendo a posição remuneratória de referência dos procedimentos a 5.ª posição, a que corresponde: 683,13(euro).

9 - Requisitos Gerais de Admissão: de acordo com o artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, (LTFP) aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Nível Habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura em Economia (grau 3 de complexidade).

Referência B - Licenciatura em Turismo (grau 3 de complexidade).

Referência C - Licenciatura em Direito (grau 3 de complexidade).

Referência D - 12.º ano ou equivalente (grau 2 de complexidade)

11 - Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou por experiência profissional.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIM-TS idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.

13 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

14 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir ao procedimento administrativo, alarga-se, mediante parecer autorizativo do Conselho Intermunicipal, o recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

15 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em requerimento que se encontra disponível nos serviços administrativos da CIM-TS ou em www.cimtamegaesousa.pt, e serem apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Dário da República, e deverão conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência/endereço postal, correio eletrónico, número de telefone/telemóvel e habilitações literárias;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

d1) Os previstos no artigo 17.º da LTFP, enumerados no ponto 9 do presente aviso. Os candidatos estão isentos da apresentação dos documentos comprovativos desde que declarem sob compromisso de honra que cumprem os requisitos exigidos;

d2) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, quando aplicável;

d3) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

g) A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção para o endereço postal da CIM-TS: Avenida José Júlio, n.º 42, 4560-547 Penafiel, até à data limite fixada na publicitação ou, por meio definido no ponto 17.

16 - Documentação exigida: juntamente com o requerimento nos termos do ponto anterior deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da respetiva posição e níveis remuneratórios;

f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos, bem como ao tempo de serviço prestado na carreira de técnico superior.

g) Os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as competências e atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado devem, ainda, entregar declaração atualizada emitida pelo serviço de origem com a descrição da atividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem funções.

A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos de admissão determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual.

17 - São admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico para o endereço geral@cimtamegaesousa.pt.pt em formato não editável, tipo PDF, respeitando o formulário tipo e acompanhada da respetiva documentação.

18 - Métodos de Seleção:

18.1 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, de acordo com o estabelecido nas disposições conjugadas do artigo 6.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e do artigo 36.º, n.º 1 da LTFP.

18.2 - Nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por força do previsto no artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 daquela última disposição legal (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) os métodos de seleção a utilizar são, obrigatoriamente, a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que o candidato os afaste por escrito, mediante declaração no formulário de candidatura ao procedimento concursal.

18.3 - Para além disso, é utilizado como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção, nos termos do disposto no artigo 7.º, n.º 1, alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e do artigo 36.º, n.º 3 da LTFP.

18.4 - A Prova de Conhecimentos Escrita (PCE) com consulta, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores, até às centésimas e incidirá sobre as seguintes matérias:

Referência A e Referência B - Lei das atribuições e competências das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);Regulamento (EU) n.º 1299/2013 da cooperação territorial Europeia; Regulamento (UE) n.º 1300/2013 do Fundo de Coesão; Regulamento (EU) n.º 1301/2013 Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho); Lei 77/2015 de 29 de julho (estatuto do pessoal dirigente bem como o regime jurídico da organização dos serviços de apoio técnico e administrativo das entidades intermunicipais); Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as respetivas alterações (SIADAP).

Referência C - Lei das atribuições e competências das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);Regulamento (EU) n.º 1299/2013 da cooperação territorial Europeia; Regulamento (UE) n.º 1300/2013 do Fundo de Coesão; Regulamento (EU) n.º 1301/2013 Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. Lei 77/2015 de 29 de julho (estatuto do pessoal dirigente bem como o regime jurídico da organização dos serviços de apoio técnico e administrativo das entidades intermunicipais); Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as respetivas alterações (SIADAP).

Referência D - Lei das atribuições e competências das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. Lei 77/2015 de 29 de julho (estatuto do pessoal dirigente bem como o regime jurídico da organização dos serviços de apoio técnico e administrativo das entidades intermunicipais); Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as respetivas alterações (SIADAP).

18.5 - A Avaliação Psicológica (AP) destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

18.6 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica/literária, formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:

AC (40 %) = HL (15 %) + FP (30 %) + EP (30 %) + AD (25 %)

Em que:

AC - Avaliação Curricular

HL - Habilitações Literárias

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

Valoração:

18.6.1 - Habilitações literárias (HL):

a) Grau exigido à candidatura - 16 valores;

b) Grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.

18.6.2 - Formação Profissional (FP) valorada do seguinte modo:

a) Sem formação profissional relevante - 10 valores

b) Por cada ação de formação devidamente documentada, com relevância para o desempenho das funções, acresce 0,5 valores, até ao limite de 20 valores.

18.6.3 - Experiência profissional (EP) que visa avaliar o desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, sendo a experiência profissional na Administração Local, devidamente documentada, valorada do seguinte modo:

(não será valorada a experiência profissional adquirida aquando do processo formativo, nomeadamente aquando dos estágios da licenciatura)

a) Inferior a um ano - 10 valores;

b) Experiência de 1 ano a 2 anos - 14 valores;

c) Experiência de 2 anos a 3 anos - 16 valores;

d) Experiência superior a 3 anos - 20 valores;

18.6.4 - Avaliação de Desempenho (AD) dos últimos 3 anos, valorada do seguinte modo:

a) Desempenho Excelente - 20 valores;

Desempenho Relevante - 16 valores;

Desempenho Adequado - 12 valores;

Desempenho Inadequado - 8 valores.

b) Na situação em que os candidatos, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar são atribuídos 14 valores.

18.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem objetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.8 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

20 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das seguintes fórmulas:

OF = PC (45 %) + AP(25 %) + EPS (30 %)

OF = AC (45 %) + EAC(25 %) + EPS (30 %)

Em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

21 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada em local visível e público das instalações da CIM-TS.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

25 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cimtamegaesousa.pt, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da CIM-TS, em: Avenida José Júlio, n.º 42, 4560-547 Penafiel, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para o endereço referido.

27 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

28 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção.

29 - Quota de emprego: relativamente ao sistema de quota para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dá-se cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo o requerente, para tal, declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e o grau de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

30 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos Do Município de Amarante. Vogais efetivos: Dr.ª Filipa Rodrigues, Técnica Superior de Recursos Humanos, do Município de Lousada, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr. Carlos Manuel da Rocha Barros, Técnico Superior Jurista do Município de Penafiel. Vogais suplentes: Dr.ª Sónia Cristina Azevedo Pinto e Dr.ª Teresa Maria Pereira de Macedo, Técnicas Superiores do Município de Amarante.

31 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da CIM-TS e disponibilizada na página eletrónica deste Município (www.cimtamegaesousa.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do DR com informação sobre a sua publicitação.

32 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

33 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2015, de 20 de janeiro e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao 2.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

7 de dezembro de 2015. - O Primeiro-Secretário da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, Alírio Costa.

309188555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2370694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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