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Portaria 465/72, de 16 de Agosto

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Sumário

Determina que o Governo-Geral de Angola reforce diversas verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico e abra um crédito especial para reforço de outras verbas da mesma tabela de despesa.

Texto do documento

Portaria 465/72

de 16 de Agosto

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola tome as seguintes medidas:

1.º Reforce com as importâncias que vão indicadas as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano económico de 1972:

Capítulo 12.º, artigo 1518.º «III Piano de Fomento - Programa de execução para 1972»:

5) Energia:

a) Estudos, produção, transporte e distribuição ... 650000$00 9) Educação e investigação:

a) Educação ... 850000$00 b) Investigação não ligada ao ensino ... 2760000$00 ... 4260000$00 2.º Utilize para contrapartida destes reforços disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 1518.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 2760000$00 11) Saúde:

a) Saúde ... 1500000$00 ... 4260000$00 3.º Abra um crédito especial de 415820505$70 para reforço das verbas que se indicam da referida tabela orçamental de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 1518.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 8800000$00 b) Esquemas de regadio e povoamento ... 5000000$00 d) Apoio ao desenvolvimento regional ... 210000000$00 4) Melhoramentos rurais:

a) Promoção sócio-económica das populações rurais ... 6000000$00 5) Energia:

a) Estudos, produção, transporte e distribuição ... 42702000$00 7) Transportes, comunicações e meteorologia:

a) Transportes rodoviários . ... 45000000$00 b) Caminhos de ferro ... 10000000$00 c) Portos e navegação ... 2738000$00 d) Transportes aéreos e aeroportos ... 20506000$00 e) Telecomunicações ... 1295000$00 8) Turismo ... 500000$00 9) Educação e investigação:

a) Educação ... 82747000$00 b) Investigação não ligada ao ensino ... 21197505$70 11) Saúde:

a) Saúde ... 6935000$00 b) Assistência ... 2400000$00 ... 415820505$70 4.º Utilize para contrapartida do crédito de que trata o número anterior os seguintes recursos:

a) De parte dos saldos do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1971:

Administração Central:

Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 48291, de 26 de Março de 1968 ... 70694856$70 Administração provincial:

Imposto das sobrevalorizações ... 888415$50 Lucros de amoedação ... 500000$00 Empréstimo dos T. A. P. autorizado pelo Decreto 359/71, de 21 de Agosto ...

18699791$40 Instituições de crédito e empresas seguradoras:

Promissórias de fomento ... 3630500$60 Empréstimo do Banco de Angola, autorizado pelo Decreto 272/71, de 19 de Junho ... 22924305$60 Particulares e empresas:

Obrigações de fomento ... 38982635$90 ... 156320505$70 b) Parte do empréstimo do Instituto de Crédito de Angola, autorizado pelo Decreto 144/72, de 3 de Maio ... 200000000$00 c) Obrigações de fomento, cuja emissão foi autorizada pelos Decretos n.os 82/71 e 155/72, de 19 de Março e 10 de Maio, respectivamente ... 59500000$00 ... 415820505$70 Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/16/plain-236692.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-26 - Decreto-Lei 48291 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do III Plano de Fomento, os empréstimos até aos montantes fixados nos programas anuais de financiamento aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, nos termos da base VI da Lei n.º 2133.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-19 - Decreto 272/71 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Autoriza a província de Angola a contrair no Banco de Angola um empréstimo destinado a ser integralmente aplicado no financiamento de empreendimentos previstos no III Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-21 - Decreto 359/71 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Autoriza a província de Angola a celebrar com a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A. R. L., um contrato de empréstimo de 80000 contos destinado a ser integralmente aplicado no financiamento de obras aeroportuárias.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-03 - Decreto 144/72 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Autoriza a província de Angola a contrair um empréstimo no Instituto de Crédito da mesma província.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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