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Decreto 144/72, de 3 de Maio

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Sumário

Autoriza a província de Angola a contrair um empréstimo no Instituto de Crédito da mesma província.

Texto do documento

Decreto 144/72

de 3 de Maio

Considerando-se necessário facultar à província de Angola os meios financeiros indispensáveis à execução de vários empreendimentos visando a promoção económica das populações;

Sob proposta do Governo da província;

Tendo em vista o disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 2.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É autorizada a província de Angola a contrair no Instituto de Crédito de Angola um empréstimo, até ao montante de 250000 contos.

2. Este empréstimo será objecto de contrato a celebrar entre o Governador-Geral de Angola, em representação da província, e o Instituto de Crédito de Angola, nas condições que vierem a ser acordadas entre si.

Art. 2.º O produto do empréstimo será integralmente aplicado em obras de fomento visando a promoção económica das populações dos distritos da Lunda, Bié, Moxico, Cuando Cubango, Cunene e Cabinda.

Art. 3.º No orçamento geral da província de Angola serão inscritas em cada ano as verbas necessárias à liquidação de todos os encargos com este empréstimo.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 19 de Abril de 1972, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da

Constituição.

Publique-se.

Pelo Presidente da República, MARCELLO CAETANO.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/03/plain-242016.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242016.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-16 - Portaria 465/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo-Geral de Angola reforce diversas verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico e abra um crédito especial para reforço de outras verbas da mesma tabela de despesa.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-22 - Portaria 633/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito especial de 404610815$30 para reforço de verbas do orçamento geral do Estado de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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