Abertura de procedimento concursal
1 - Faz-se público que, de acordo com a deliberação da União das freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, tomada em reunião pública datada de 22 de outubro de 2015 e em sessão da Assembleia de Freguesia realizada a 30 de junho de 2015, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e de acordo com o disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, (LVCR), com as respetivas alterações, e alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho correspondente às carreiras e categorias de:
1.1 - Assistente Operacional (área funcional de Serviços Gerais) - 1 posto de trabalho.
2 - Validade do procedimento concursal: é válido para o posto de trabalho indicado.
3 - Requisitos de admissão aos procedimentos concursais:
3.1 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Requisitos especiais:
3.2.1 - Assistente Operacional (área funcional de Serviços Gerais) Escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no primeiro ano do ensino básico no ano letivo de 1987/1988 e nos anos subsequentes.
As candidaturas condicionais em regime de contrato de trabalho a termo certo ou incerto, só serão admitidas, esgotadas as possibilidades de preenchimento do posto de trabalho com candidato/a que detenha relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
4 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, a fornecer pela secretaria da Junta, dirigido ao Presidente da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades e entregue pessoalmente na Secretaria, sita na Rua Dr. Alfredo Freitas, n.º 17-19 3020-167 Eiras Coimbra, ou enviado pelo correio, com aviso de receção. O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
4.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado.
4.2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do Cartão Identificação Fiscal, ou do Cartão de Cidadão.
4.3 - Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde constem designadamente as ações de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos/às trabalhadores/as da União das freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, sempre que os/as mesmos/as tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.
5 - Métodos de seleção aplicáveis:
5.1 - Métodos de seleção aplicáveis aos/às candidatos/as em Sistema de Mobilidade Especial (SME), que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho no âmbito dos presentes concursos e candidatos/as detentores/as de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer tais funções.
Avaliação curricular - ponderação 30 %
Entrevista de avaliação de competências - ponderação 40 %
Entrevista profissional de seleção - ponderação 30 %
Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para os/as candidatos/as que não obtenham no mínimo 9,500 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes, ficando assim excluídos/as do procedimento concursal.
5.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
AC = (HL + FP + EP)/3
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HL = Habilitações Literárias;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional.
5.1.2 - A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
5.1.3 - A entrevista profissional de seleção com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
5.1.4 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos/as candidatos/as derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovados/as, os/as candidatos/as que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,500 valores:
VF = AC (30 %) + EAC (40 %) + EPS (30 %)
em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competência;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
6 - Em face da necessidade de imprimir celeridade ao procedimento concursal por forma a garantir o preenchimento atempado dos postos de trabalho em causa, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:
6.1 - Aplicação na primeira fase à totalidade dos/as candidatos/as admitidos/as no primeiro método de seleção obrigatório.
6.2 - Aplicação numa segunda fase do segundo método de seleção obrigatório apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, sendo os/as mesmos/as convocados/as por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico - funcional, até satisfação das necessidades.
6.3 - Não aplicabilidade do segundo método de seleção obrigatório aos/às demais candidatos/as que se consideram para todos os efeitos excluídos/as do procedimento concursal, quando os/as candidatos/as aprovados/as nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura dos concursos.
7 - Constituição dos júris:
Presidente do júri - Fernando Abel Simões, Presidente União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades
Secretária da Junta de Freguesia, Andreia Marisa Vilas
Vogal Efetiva - Maria Teresa Gomes Fernandes Lopes.
O Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela Secretária da Junta efetivo.
8 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitado, por escrito.
9 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Esgotados os critérios de desempate previstos no referido artigo 35.º serão aplicados os seguintes critérios: Proximidade da área de residência do/a candidato/a com o local de trabalho.
10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na sede da União das freguesias de Eiras e São Paulo de Frades e disponibilizadas na sua página eletrónica.
11 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas na sede da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.
12 - Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
13 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados/as para a realização de audiência dos/as interessados/as nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14 - O local de trabalho será na área da Freguesia.
15 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento remuneratório dos/as candidatos/as a recrutar, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo n.º 42.º da Lei 83-C/2013 (Lei de Orçamento de Estado para 2014). Fundamentação legal: As regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Lei 83-A/2013, de 31 de dezembro.
16 - As falsas declarações prestadas pelos/as concorrentes serão punidas nos termos da lei.
17 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho:
17.1 - Assistente Operacional (área funcional de Serviços Gerais) Funções que correspondem a necessidades permanentes do serviço designadamente, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; assegura a limpeza de áreas públicas e a limpeza e conservação das instalações, colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, podendo comportar esforço físico e conhecimentos práticos; responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º e alínea d) n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre, por ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as colocados/as em Situação de Mobilidade Especial (SME) e posteriormente de candidatos/as que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
20 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade de os/as candidatos/as com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
21 - Para efeitos do disposto do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em que a atribuição é conferida ao INA pelo artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro foi informado pela mesma que, «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»
22 - As falsas declarações prestadas pelos/as concorrentes serão punidas nos termos da lei.
22 de outubro de 2015. - O Presidente, Fernando Abel Simões.
309203174