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Aviso 12097/2005, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 097/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 15 de Dezembro de 2005, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de quatro lugares de auxiliar administrativo, da carreira de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1989, com as alterações introduzidas pelo despacho 10 354/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de Maio de 2005.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas existentes à data da publicação do respectivo aviso de abertura no Diário da República e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - aos lugares postos a concurso corresponde, genericamente, o desempenho de fixações de natureza executiva simples, diversificadas, tais como assegurar a ligação entre os serviços através da recepção de expediente e encomendas oficiais, fazer recados e executar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços, acompanhar os visitantes aos locais pretendidos, proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações e controlar a entrada ou saída de pessoal estranho ou não aos serviços e guarda de instalações e equipamento.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - o lugar a prover será remunerado pelo escalão e índice da escala salarial constante do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. O local de trabalho situa-se na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, as seguintes condições:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea c) do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano e habilitado com a escolaridade obrigatória para o lugar a prover.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Provas de conhecimentos gerais com carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, com a duração de no máximo duas horas (sem consulta), de acordo com o programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 [despacho 13 381/99 (2.ª série)], transcrito em anexo ao presente aviso, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo nela ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesse;

b) Comportamento inerente às tarefas inerentes ao lugar a prover;

c) Qualificação da experiência profissional.

8 - A classificação final dos candidatos resultará da aplicação dos referidos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada [alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho], bem como consta na mesma a legislação e bibliografia de apoio.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, sita na morada anteriormente indicada, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil e habilitações literárias e profissionais);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal, e telefone;

c) Identificação do concurso a que concorre, bem como o número e a data da publicação no Diário da República;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, conforme preceitua o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais (especializações, seminários, cursos e acções de formação realizados);

b) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Outros documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Declaração autenticada, emitida pelo serviço, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que o candidato detém, a natureza do vínculo e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, à data da publicação do presente aviso no Diário da República;

f) Documento com especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.

10.1 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O local, a data e a hora da realização das provas de conhecimentos e das entrevistas e as listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do presente concurso e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados na Secção de Pessoal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, após afixação de aviso e as notificações efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto, vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

1.º Luís Waldyr Menezes Barbosa Vicente, secretário.

2.º Maria Conceição Freire Feiteiro, técnica superior de 1.ª classe (área de recursos humanos).

Vogais suplentes:

1.º Prof.ª Doutora Maria José Reis Rangel Mesquita, vice-presidente do conselho directivo.

2.º Walter Luís Ferro Rodrigues, chefe de secção (área académica).

15 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Dezembro de 2005. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

ANEXO I

Programa de provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de auxiliar administrativo dos quadros de pessoal da Universidade de Lisboa.

De acordo com o n.º 7.1 do aviso de abertura e nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se o programa de provas:

1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos visa avaliar, de modo global, conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para a respectiva, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

a) Regime de férias, faltas e licenças;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

d) Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

ANEXO II

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ... em ... , válido até ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Residência: ..., ...-... (código postal); telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Habilitações profissionais: ...

Organismo a que está vinculado: ...

Tipo de vínculo: ...

Carreira e categoria: ...

requer que V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para o preenchimento de quatro lugares na categoria de auxiliar administrativo, da carreira de pessoal auxiliar, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Pede deferimento.

(data).

(assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2365594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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