1 - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro), conjugado com o artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto), e com o disposto no Decreto-Lei 207/2007, de 29 de Maio, e atendendo a que o lugar de director-geral dos Assuntos Europeus se encontra, temporariamente, vago, delego na subdirectora-geral, licenciada Maria João Leão Cota Dias Silveira Botelho, as seguintes competências:
a) Garantir a efectiva participação dos funcionários na preparação dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgação e publicitação;
b) Elaborar planos de acção que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objectivos exigidos;
c) Autorizar deslocações em serviço, dentro e fora do território nacional e qualquer que seja o meio de transporte;
d) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos afectos à Direcção-Geral, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;
e) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas ao atendimento;
f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos à Direcção-Geral;
g) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários e trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação;
h) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação da Direcção-Geral e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado;
i) Estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;
j) Velar pela criação e existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;
l) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno ou a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar ou feriados, nos termos da respectiva lei;
m) Praticar os actos constantes do anexo ii da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, respeitantes a funcionários titulares dos cargos de direcção intermédia.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2008 e mantém-se em vigor até à nomeação do director-geral dos Assuntos Europeus.
11 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos
Europeus, Manuel Lobo Antunes.