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Aviso 11662/2005, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 662/2005 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Novembro de 2005 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso com vista ao provimento de um lugar de técnico superior principal, da carreira de técnico superior, criado em dotação global, constante do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, criado pela Portaria 731/88, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, da mesma data, alterado pelo despacho 12 018/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 31 de Maio de 2005.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º427/89, de 7 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - funções de concepção e adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos, elaborando estudos, emitindo pareceres e prestando assessoria técnica no domínio das relações internacionais, com maior incidência na correspondência com universidades parceiras, mobilidade de estudantes ao abrigo do Programa SÓCRATES/ERASMUS.

6 - Local de trabalho - na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa.

7 - A remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão - além dos requisitos de admissão a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos ao presente concurso deverão ser técnicos superiores de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom ou encontrar-se nas condições a que alude o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aditado pela versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular consiste em avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do concurso com base na análise do respectivo currículo profissional, na qual são consideradas e ponderadas:

a) As habilitações académicas de base;

b) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade do concurso, bem como outras capacitações adequadas, e será avaliada, designadamente, a sua natureza e duração;

c) A formação profissional, em que são ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais do lugar a prover;

d) A classificação de serviço relativa aos anos relevantes para o concurso.

9.2 - A entrevista profissional de selecção avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de modelo tipo fornecido pela Divisão de Recursos Humanos, entregue pessoalmente na mesma secção, depois de preenchido, o que obriga a passagem de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa.

11.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações;

d) Documento comprovativo da expressão quantitativa, sem arredondamento, da classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

e) Declaração passada pelo serviço da qual conste a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração passada pelo responsável do sector onde exerce funções com a especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

g) Formação profissional complementar (cursos de formação e outros).

11.3 - Dispensa de documentos - os documentos exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são dispensados desde que os candidatos o declarem no requerimento, sob compromisso de honra. Aos funcionários da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa é dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos respectivos requisitos que constem do processo individual.

12 - Documentos comprovativos - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam servir para apreciação do seu mérito. A apresentação ou entrega de documentos falsos, para além da exclusão ou do não provimento, implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sito no local a que se refere o n.º 6 da presente ordem de serviço.

14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Fernanda Martinez Cabanelas Antão, administradora da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Isabel Rodrigues Louro Bicho, directora de serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Dr.ª Maria do Carmo Sampaio dos Santos, técnica superior principal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Virgínia Eva Ferreira de Sousa Guerreiro, assessora principal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Dr. António Joaquim Cantadeiro Urmal, assessor jurídico principal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

30 de Novembro de 2005. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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