Despacho conjunto 1066/2005. - A Lei 1/95, de 14 de Janeiro, reconheceu ao pessoal que em 22 de Janeiro de 1975 estava ligado ao Estado ou aos corpos administrativos de Timor a manutenção do vínculo funcional desde aquela data até à sua apresentação na Direcção-Geral da Administração Pública.
Considerando que, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 2.º e nos termos do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, em conjugação com os n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 416/99, de 21 de Outubro, a agente Maria Manuela de Fátima de Jesus Babo foi afecta à Direcção-Geral da Administração Pública na carreira técnico-profissional, com a categoria de técnico profissional principal, com efeitos a partir de 23 de Julho de 1997;
Considerando que Maria Manuela de Fátima de Jesus Babo, habilitada com o curso do Magistério Primário, exercia funções docentes como professora do ensino primário em Timor Leste em 22 de Janeiro de 1975, encontrando-se em condições de ser integrada em lugar de quadro de zona pedagógica de pessoal docente dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos por reunir os requisitos legais;
Assim:
Por força das disposições citadas, determina-se:
1 - É integrada em lugar do quadro de zona pedagógica de Lisboa de pessoal docente dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos Maria Manuela de Fátima de Jesus Babo, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:
Carreira - docente;
Vínculo - nomeação definitiva;
Nível de ensino - 1.º ciclo do ensino primário;
Quadro - quadro de zona pedagógica de Lisboa;
Escalão - 7;
Índice - 218.
2 - É contabilizado como tempo de serviço docente efectivo, para efeitos de progressão na carreira, antiguidade, aposentação e sobrevivência, o período de tempo decorrido entre 22 de Janeiro de 1975 e 23 de Julho de 1997, data da afectação à Direcção-Geral da Administração Pública.
3 - A integração na carreira docente produz efeitos remuneratórios à data do presente despacho conjunto.
7 de Outubro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.