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Despacho Conjunto 1066/2005, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 1066/2005. - A Lei 1/95, de 14 de Janeiro, reconheceu ao pessoal que em 22 de Janeiro de 1975 estava ligado ao Estado ou aos corpos administrativos de Timor a manutenção do vínculo funcional desde aquela data até à sua apresentação na Direcção-Geral da Administração Pública.

Considerando que, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 2.º e nos termos do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, em conjugação com os n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 416/99, de 21 de Outubro, a agente Maria Manuela de Fátima de Jesus Babo foi afecta à Direcção-Geral da Administração Pública na carreira técnico-profissional, com a categoria de técnico profissional principal, com efeitos a partir de 23 de Julho de 1997;

Considerando que Maria Manuela de Fátima de Jesus Babo, habilitada com o curso do Magistério Primário, exercia funções docentes como professora do ensino primário em Timor Leste em 22 de Janeiro de 1975, encontrando-se em condições de ser integrada em lugar de quadro de zona pedagógica de pessoal docente dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos por reunir os requisitos legais;

Assim:

Por força das disposições citadas, determina-se:

1 - É integrada em lugar do quadro de zona pedagógica de Lisboa de pessoal docente dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos Maria Manuela de Fátima de Jesus Babo, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:

Carreira - docente;

Vínculo - nomeação definitiva;

Nível de ensino - 1.º ciclo do ensino primário;

Quadro - quadro de zona pedagógica de Lisboa;

Escalão - 7;

Índice - 218.

2 - É contabilizado como tempo de serviço docente efectivo, para efeitos de progressão na carreira, antiguidade, aposentação e sobrevivência, o período de tempo decorrido entre 22 de Janeiro de 1975 e 23 de Julho de 1997, data da afectação à Direcção-Geral da Administração Pública.

3 - A integração na carreira docente produz efeitos remuneratórios à data do presente despacho conjunto.

7 de Outubro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-14 - Lei 1/95 - Assembleia da República

    Direitos dos funcionários e agentes do Estado que exerceram funções em território de Timor Leste sob administração portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 416/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Redefine o regime de integração na Administração Pública do pessoal oriundo de Timor Leste vinculado ao Estado ou aos corpos administrativos daquele território e estabelece condições especiais para a respectiva aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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