A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Deliberação 1628/2005, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 1628/2005. - Por deliberação do presidente do conselho de administração de 15 de Julho de 2005:

Maria de Lurdes Santos Silva Baião, técnica de 1.ª classe de radiologia do quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro, S. A. - autorizada a acumulação de funções de cinco horas semanais como equiparada a assistente do 1.º triénio, na Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro, por um ano, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e da alínea d) do n.º 2 do do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

17 de Novembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Carlos Delgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2359144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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