1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), tenente-general Francisco António Fialho da Rosa, equiparado a director-geral, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Estatuto do IASFA, aprovado pelo Decreto-Lei 284/95, de 30 de Outubro, a competência para, no âmbito do respectivo Instituto:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em actividades do Instituto ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
b) Autorizar deslocações em serviço, incluindo ao estrangeiro e no estrangeiro, bem como o respectivo processamento de despesas, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor e de acordo com as orientações definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e regresso antecipado, de licenças sem vencimento de longa duração e o regresso à actividade, nos termos definidos na lei;
e) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos nos casos previstos no n.º 2, alíneas b), c) e d), e no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
f) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas ao IASFA;
g) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro da Defesa Nacional;
h) Aprovar as normas relativas à concessão de empréstimos (condições de preferência), prioridade, limites quantitativos, prazos de amortização, taxas de juro e de prémios de risco.
2 - A actualização das taxas de juro de empréstimos hipotecários em vigor concedidos ao abrigo das Portarias n.os 105/70, de 16 de Fevereiro, e 581/79, de 6 de Novembro, ficam sujeitas a prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.
3 - Ficam, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo presidente do conselho de direcção do IASFA que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
11 de Junho de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno
Pires Severiano Teixeira.