Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17894/2008, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeirano, no presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), tenente-general Francisco António Fialho da Rosa.

Texto do documento

Despacho 17894/2008

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), tenente-general Francisco António Fialho da Rosa, equiparado a director-geral, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Estatuto do IASFA, aprovado pelo Decreto-Lei 284/95, de 30 de Outubro, a competência para, no âmbito do respectivo Instituto:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em actividades do Instituto ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;

b) Autorizar deslocações em serviço, incluindo ao estrangeiro e no estrangeiro, bem como o respectivo processamento de despesas, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor e de acordo com as orientações definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

d) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e regresso antecipado, de licenças sem vencimento de longa duração e o regresso à actividade, nos termos definidos na lei;

e) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos nos casos previstos no n.º 2, alíneas b), c) e d), e no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

f) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas ao IASFA;

g) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro da Defesa Nacional;

h) Aprovar as normas relativas à concessão de empréstimos (condições de preferência), prioridade, limites quantitativos, prazos de amortização, taxas de juro e de prémios de risco.

2 - A actualização das taxas de juro de empréstimos hipotecários em vigor concedidos ao abrigo das Portarias n.os 105/70, de 16 de Fevereiro, e 581/79, de 6 de Novembro, ficam sujeitas a prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.

3 - Ficam, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo presidente do conselho de direcção do IASFA que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

11 de Junho de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno

Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/03/plain-235773.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-30 - Decreto-Lei 284/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a designação dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA) para Instituto de Acção Social das Forças Armadas e aprova o respectivo estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda