Aviso 10 934/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora desta Sub-Região de Saúde de 11 de Novembro de 2005, no uso de competência delegada, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso concurso interno de ingresso para o provimento de quatro lugares na categoria de assistente, da carreira técnica superior de saúde, ramo de nutrição, constante do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.
1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;
Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, bem como para aqueles que possam resultar da mobilidade dos funcionários da referida carreira e ramo e já vinculados ao quadro desta Sub-Região de Saúde, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.
4 - Locais de trabalho:
Centro de Saúde de Amarante - um lugar;
Centro de Saúde de Penafiel e Termas de São Vicente, Unidade de Saúde de Penafiel - um lugar;
Centro de Saúde de Rio Tinto e São Pedro da Cova, Unidade de Saúde de Rio Tinto - um lugar;
Centro de Saúde de Soares dos Reis e Oliveira do Douro, Unidade de Saúde de Soares dos Reis - um lugar.
5 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são as descritas no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice da categoria de assistente fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;
b) Possuir licenciatura em Ciências de Nutrição, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;
c) Encontrar-se habilitado com o grau de especialista, de acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou possuir a equiparação ao estágio, de acordo com o estabelecido no artigo 35.º do mesmo diploma, conjugado com os Decretos-Leis 9/98, de 16 de Janeiro e 38/2002, de 26 de Fevereiro.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º e do artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, serão os seguintes:
a) Avaliação curricular, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;
b) Entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Pedido para ser admitido a concurso;
d) Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista do ramo de nutrição ou de equiparação do estágio;
d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais, no que se refere às alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 8.1 do presente aviso;
e) Currículo profissional (três exemplares datados e assinados);
f) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
11.1 - Os documentos exigidos na alínea d) do n.º 11 podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.
12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, Porto.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Ana Paula Moreira Carvalho Alves, assistente principal do ramo de nutrição.
Vogais efectivos:
Dr.ª Isabel Maria Castro Freitas Milheiro, assistente principal do ramo de nutrição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Susana Cristina Sinde Oliveira Gonçalves Lourenço, assistente do ramo de nutrição.
Vogais suplentes:
Dr.ª Gisela Maria Nunes Morais Pereira, assistente do ramo de nutrição.
Dr.ª Paula Alexandra Vagueiro Silva Bruno, assistente do ramo de nutrição.
Todos os elementos do júri são funcionários desta Sub-Região de Saúde.
15 de Novembro de 2005. - A Coordenadora, Maria Georgina Cruz.