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Aviso 10829/2005, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 10 829/2005 (2.ª série). - Concurso ISE/IGA/36/05. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar de técnico profissional principal, área de electrotecnia, da carreira técnica profissional, existente no quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, anexo ao Decreto-Lei 482/85, de 14 de Novembro, e legislação complementar.

1.1 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - O concurso é válido para a vaga referida e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - compete genericamente ao técnico profissional principal funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso técnico-profissional na área de electrotecnia.

4 - Local de trabalho - Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua de António Bernardino de Almeida, 431, 4200-072 Porto, sendo o vencimento o correspondente ao escalão previsto para a respectiva categoria, de acordo com os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e a Lei 44/99, de 11 de Junho, acrescido das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da função pública.

5 - As condições de admissão são as seguintes:

5.1 - Requisitos gerais - os fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais:

a) Ser técnico profissional de 1.ª classe de nomeação definitiva da área de electrotecnia;

b) Reunir as condições da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Porto, sito na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200 Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone), as habilitações literárias, a menção expressa da natureza do vínculo, com referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para acesso na carreira e quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

7 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Declaração, passada pelo serviço de origem, donde constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, bem como as funções desempenhadas.

7.1 - Os candidatos do Instituto Superior de Engenharia ficam dispensados da apresentação dos dados referidos nas alíneas b), c) e d), desde que os dados se encontrem nos respectivos processos individuais.

8 - Método de selecção - avaliação curricular.

8.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de electrotecnia, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

9 - A classificação final corresponderá à classificação obtida na avaliação curricular dos candidatos e será expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondada para as décimas.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista da classificação final, serão afixadas no átrio do Instituto Politécnico do Porto e do Instituto Superior de Engenharia.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Serão excluídos do concurso os candidatos que, juntamente com o requerimento de admissão, não apresentarem os documentos constantes do n.º 7.

14 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - José António Beleza de Carvalho, professor-coordenador.

Vogais efectivos:

Américo Filipe Lopes Baptista, equiparado a assistente, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Betina Baere de Faria Campos Neves, equiparada a assistente.

Vogais suplentes:

Paula Correia Tavares, equiparada a assistente.

Pedro Miguel Azevedo de Sousa, equiparado a assistente.

24 de Outubro de 2005. - O Presidente, Luís Jesus Santos Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2357079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-14 - Decreto-Lei 482/85 - Ministério da Educação

    Estabelece disposições relativas à reestruturação dos quadros e reclassificação do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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