A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 172/74, de 25 de Abril

Partilhar:

Sumário

Dissolve a Acção Nacional Popular e determina a afectação ao Estado dos bens desta associação.

Texto do documento

Decreto-Lei 172/74

de 25 de Abril

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É dissolvida a Acção Nacional Popular.

2. Os haveres desta associação revertem a favor do Estado.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/25/plain-235460.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235460.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-26 - Decreto 283/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Determina que o Governo Provisório nomeie uma comissão liquidatária da Acção Nacional Popular.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-26 - Decreto 284/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Determina que o Governo Provisório nomeie uma comissão liquidatária da ex-Direcção-Geral de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-26 - Decreto 285/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Determina que o Governo Provisório nomeie uma comissão liquidatária da Legião Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-11 - Decreto-Lei 430/74 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Manda reverter para o Estado o activo líquido remanescente de todos os bens móveis e imóveis que pertenceram às extintas Legião Portuguesa e Acção Nacional Popular, transferindo-se igualmente os contratos, designadamente contratos de arrendamento, de que aquelas organizações eram titulares. Mantém para o Estado os contratos de arrendamento da extinta Direcção-Geral de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-16 - Decreto-Lei 436/75 - Ministérios da Administração Interna e da Comunicação Social

    Dissolve os órgãos sociais da Companhia Nacional Editora, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda