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Decreto 283/74, de 26 de Junho

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Sumário

Determina que o Governo Provisório nomeie uma comissão liquidatária da Acção Nacional Popular.

Texto do documento

Decreto 283/74

de 26 de Junho

Considerando o disposto no Decreto-Lei 172/74, de 25 de Abril:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O Governo Provisório, pelo Ministro da Administração Interna, nomeará uma comissão liquidatária da Acção Nacional Popular, da qual farão parte um representante da Secretaria de Estado das Finanças e outro das forças armadas.

Art. 2.º - 1. A comissão liquidatária procederá ao apuramento e arrolamento dos bens que constituem o activo da associação dissolvida, bem como ao apuramento e liquidação do seu passivo.

2. Os ficheiros e demais documentação ficarão confiados às forças armadas até que o Governo Provisório decida o seu destino.

Art. 3.º Sem prejuízo dos direitos que venham a ser reconhecidos a terceiros, poderá o Governo Provisório, mediante proposta da comissão liquidatária ou por iniciativa própria, determinar a aplicação de bens a que se refere o n.º 1 do artigo anterior a qualquer fim de utilidade pública.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Mário Firmino Miguel - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Vasco Vieira de Almeida.

Promulgado em 18 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/26/plain-228541.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-04-25 - Decreto-Lei 172/74 - Junta de Salvação Nacional

    Dissolve a Acção Nacional Popular e determina a afectação ao Estado dos bens desta associação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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