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Decreto-lei 172/74, de 25 de Abril

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Sumário

Dissolve a Acção Nacional Popular e determina a afectação ao Estado dos bens desta associação.

Texto do documento

Decreto-Lei 172/74

de 25 de Abril

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É dissolvida a Acção Nacional Popular.

2. Os haveres desta associação revertem a favor do Estado.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/25/plain-235460.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235460.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-26 - Decreto 283/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Determina que o Governo Provisório nomeie uma comissão liquidatária da Acção Nacional Popular.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-26 - Decreto 284/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Determina que o Governo Provisório nomeie uma comissão liquidatária da ex-Direcção-Geral de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-26 - Decreto 285/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Determina que o Governo Provisório nomeie uma comissão liquidatária da Legião Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-11 - Decreto-Lei 430/74 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Manda reverter para o Estado o activo líquido remanescente de todos os bens móveis e imóveis que pertenceram às extintas Legião Portuguesa e Acção Nacional Popular, transferindo-se igualmente os contratos, designadamente contratos de arrendamento, de que aquelas organizações eram titulares. Mantém para o Estado os contratos de arrendamento da extinta Direcção-Geral de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-16 - Decreto-Lei 436/75 - Ministérios da Administração Interna e da Comunicação Social

    Dissolve os órgãos sociais da Companhia Nacional Editora, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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