Decreto-lei 172/74, de 25 de Abril
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Corpo emitente:
Junta de Salvação Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 97/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-04-25.
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Data:
1974-04-25
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Dissolve a Acção Nacional Popular e determina a afectação ao Estado dos bens desta associação.
Decreto-Lei 172/74
de 25 de Abril
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. É dissolvida a Acção Nacional Popular.
2. Os haveres desta associação revertem a favor do Estado.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/25/plain-235460.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235460.dre.pdf .
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