1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no despacho 11 999/2007, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Junho de 2007, subdelego no director do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), licenciado Domingos Miguel Soares Farinho, as seguintes competências no âmbito daquele Gabinete do Ministério da Justiça:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivos serviços e organismos;
b) Autorizar o regresso à actividade, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
c) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
d) Conceder a passagem ao regime da semana de quatro dias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
e) Autorizar a rescisão ou a denúncia de contratos de avença e de tarefa;
f) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 85.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, determinar a suspensão preventiva estabelecida no n.º 1 do artigo 54.º, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões, autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º e usar da faculdade estabelecida no n.º 4 do artigo 87.º, todos do citado Estatuto Disciplinar;
g) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição;
h) Co-aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
i) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas públicas e privadas;
j) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 200 000;
l) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 1 000 000;
m) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 200 000;
n) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de bens ou serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes referidos nas alíneas j) e l);
o) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 200 000;
p) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando-me conhecimento posterior de tais decisões;
q) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores, até ao limite de (euro) 200 000;
r) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 18 de Abril;
s) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para o GRAL ou, tendo encargos, de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;
t) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos do GRAL.
2 - Autorizo o delegado a subdelegar as competências referidas nas alíneas do número anterior, excepto as constantes das alíneas a), b), c), e), f), g), i), n), p), q), r), s) e t).
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Março de 2008.
4 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago
Valente Almeida da Silveira.