Aviso 9879/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelos despachos da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde n.º 21 437/2005 (2.ª série), de 14 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de Outubro de 2005, e do Secretário de Estado da Saúde n.º 16 789/2005 (2.ª série), de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de Agosto de 2005, e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais, adiante designado por hospital, na reunião de 21 de Outubro de 2005, delibera delegar em cada um dos seus membros executivos e não executivos, e para as áreas e ou serviços da sua responsabilidade, a prática dos actos necessários ao exercício de poderes de decisão pertencentes ao conselho de administração:
1 - Distribuir pelo presidente do conselho de administração e seus vogais a coordenação das áreas de gestão do Centro Hospitalar de Cascais, de acordo com o abaixo indicado:
1.1 - Ao presidente do conselho de administração, Doutor Acácio José Pimentel Serra, a coordenação das áreas de acção médica, de diagnóstico e terapêutica e do serviço social e, na ausência ou impedimento do vogal executivo, a responsabilidade por todas as áreas e serviços do Centro Hospitalar;
1.2 - Ao vogal executivo, Doutor Carlos Alberto Coelho Gil, a responsabilidade relativa a todas as áreas e serviços do hospital e a coordenação dos órgãos de apoio técnico, das áreas dos serviços financeiros, pessoal, aprovisionamento, farmácia, formação, dos sectores de informação para a gestão e contencioso, dos serviços de gestão de doentes, hoteleiros e de instalações e equipamentos.
2 - No presidente do conselho de administração, Doutor Acácio José Pimentel Serra, fica delegada a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias aprovado, bem como as respectivas alterações;
2.2 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
2.3 - Exarar visto nas relações mensais de assiduidade;
2.4 - Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos afectos aos serviços, bem como na sua manutenção e conservação;
2.5 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
2.6 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e das despesas de investimento autorizadas;
2.7 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas sobre as reclamações apresentadas pelos utentes;
2.8 - Designar os júris de pessoal médico, de enfermagem e auxiliar;
2.9 - Distribuir o pessoal médico.
3 - No vogal executivo, Doutor Carlos Alberto Coelho Gil, fica delegada a competência para prática dos seguintes actos:
3.1 - Autorizar a abertura dos concursos de pessoal aprovados, designar o júri com excepção do pessoal médico e de enfermagem e fixar o prazo de validade dos mesmos;
3.2 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
3.3 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
3.4 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
3.5 - Nomear, promover e exonerar pessoal, determinar a conversão da nomeação provisória/definitiva, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço extraordinárias;
3.6 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes e autorizar os abonos daí decorrentes, em especial decidir pedidos de reclassificação e de reconversão profissional;
3.7 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
3.8 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, nos termos legais;
3.9 - Solicitar as verificações domiciliárias de doença e mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º, 39.º e 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e legislação complementar;
3.10 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionário ou agente e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
3.11 - Reconhecer como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores em regime de direito privado e autorizar o processamento das correspondentes despesas, nos termos da legislação aplicável;
3.12 - Aprovar as listas de antiguidade do pessoal e decidir das respectivas reclamações;
3.13 - Distribuir o pessoal pelos serviços do Hospital, com excepção do pessoal médico, de enfermagem e auxiliar de acção médica;
3.14 - Decidir dos pedidos de concessão do estatuto de trabalhador estudante, após informação do órgão técnico respectivo;
3.15 - Autorizar os funcionários ou agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
3.16 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;
3.17 - Autorizar a destruição de documentos de concursos ou outros, nos termos da legislação em vigor;
3.18 - Solicitar aos órgãos centrais informações e pareceres;
3.19 - Autorizar a atribuição de horário acrescido ao pessoal técnico superior de saúde, de enfermagem e técnico de diagnóstico e terapêutica;
3.20 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 27 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;
3.21 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar de pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
3.22 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos;
3.23 - Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;
3.24 - Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços e a celebração de contrato escrito até ao montante de Euro 500 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3.25 - Aprovar a constituição das comissões/júris dos concursos para aquisição de bens ou produtos de consumo, com prévia audiência dos serviços utilizadores, e delegar a competência para a realização da audiência prévia;
3.26 - Adjudicar os concursos e consultas para aquisição de bens de consumo e prestação de serviços, no rigoroso cumprimento do estipulado na legislação em vigor;
3.27 - Tomar as providências necessárias à conservação do património, designadamente autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações, assim como as despesas de simples conservação, manutenção, reparação e beneficiações das instalações e equipamentos;
3.28 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder Euro 125 000;
3.29 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que observados os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
3.30 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização da despesa, quando esta seja da competência do membro do Governo ou do conselho de administração;
3.31 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
4 - Fica, ainda, delegada nos membros executivos a competência para, no âmbito das respectivas áreas e serviços, praticarem os seguintes actos:
4.1 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, bem como as respectivas alterações;
4.2 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários, com excepção do pessoal médico, de enfermagem e das carreiras técnica superior de saúde e técnica de diagnóstico e terapêutica, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional;
4.3 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
4.4 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
5 - Na vogal não executiva, Doutora Maria Antónia Fonseca, directora clínica, fica delegada a competência para a prática dos seguintes actos:
5.1 - Aprovar a constituição das equipas do serviço de urgência e respectivas alterações, desde que destas não resultem acréscimos de despesas;
5.2 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Centro Hospitalar de Cascais, no âmbito dos serviços de acção médica;
5.3 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar no âmbito de processo judicial;
5.4 - Autorizar médicos pertencentes ao Centro Hospitalar de Cascais a integrar júris de concursos noutras instituições;
5.5 - Autorizar, relativamente ao pessoal das carreiras médicas e técnica superior de saúde e técnica de diagnóstico e terapêutica, a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional e desde que não resultem encargos directos para o Centro Hospitalar de Cascais;
5.6 - Autorizar, relativamente ao pessoal das carreiras médicas, técnica superior de saúde e técnica de diagnóstico e terapêutica, a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, desde que não resultem encargos para o Centro Hospitalar de Cascais;
5.7 - Autorizar, relativamente aos médicos internos no internato complementar, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na secção IV da Portaria 695/95, de 30 de Junho, até 30 dias por ano;
5.8 - Homologar as classificações de serviço do pessoal da carreira técnica superior de saúde e técnica de diagnóstico e terapêutica;
5.9 - Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o respectivo plano anual e suas alterações, no que diz respeito ao pessoal das carreiras médica, técnica superior de saúde e técnica de diagnóstico e terapêutica, devidamente informados pelo serviço de pessoal;
5.10 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitou no âmbito do processo judicial;
5.11 - Autorizar a concessão dos direitos previstos nos n.os 8, 9 e 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
5.12 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, fica a directora clínica autorizada a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente ou de chefia, bem como nos seus adjuntos.
6 - Na vogal não executiva, enfermeira Maria Lídia Lopes Alves Dias, enfermeira-directora, fica delegada a competência para a prática dos seguintes actos:
6.1 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Centro Hospitalar de Cascais a enfermeiros em formação, cujas escolas o solicitem;
6.2 - Proceder à afectação e mobilidade interna do pessoal de enfermagem e do pessoal auxiliar de acção médica adstrito à direcção de enfermagem;
6.3 - Homologar as avaliações de desempenho dos enfermeiros;
6.4 - Autorizar enfermeiros pertencentes ao Centro Hospitalar de Cascais a integrar júris de concurso noutras instituições;
6.5 - Autorizar, relativamente ao pessoal de enfermagem, a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional e desde que não resultem encargos directos para o Centro Hospitalar de Cascais;
6.6 - Autorizar, relativamente ao pessoal de enfermagem, a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, desde que não resultem encargos para o Centro Hospitalar de Cascais;
6.7 - Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o respectivo plano anual e suas alterações, no que diz respeito ao pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica devidamente informados pelo serviço de pessoal;
6.8 - Aprovar os horários mensais do pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica.
7 - As delegações das competências referidas nos n.os 2, 3 e 4 não prejudicam a necessidade de informação do membro executivo ou não executivo, relativamente às áreas ou serviços sob sua responsabilidade ou matérias sujeitas ao parecer das direcções técnicas.
8 - Os membros executivos do conselho de administração ficam autorizados a subdelegar todas ou parte das competências que por este despacho lhe são delegadas.
9 - Este despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.
21 de Outubro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, A. Pimentel Serra.