A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 407/72, de 25 de Outubro

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Sumário

Determina que o disposto no Decreto-Lei n.º 40785, de 25 de Setembro de 1956 (relativo à cultura, comércio interno e exportação de moluscos testáceos marinhos), deixe de ser aplicável a amêijoas e a outros moluscos bivalves afins.

Texto do documento

Decreto-Lei 407/72

de 25 de Outubro

Considerando a necessidade de publicar o Regulamento da Apanha e Exploração de Amêijoas e de outros bivalves afins;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O disposto no Decreto-Lei 40785, de 25 de Setembro de 1956, deixa de ser aplicável a amêijoas e a outros moluscos bivalves afins.

Art. 2.º O Regulamento da Apanha e Exploração de Amêijoas e de outros moluscos bivalves afins será publicado por decreto dos Ministérios da Marinha, da Economia e da Saúde e Assistência.

Art. 3.º Fica revogado o Decreto 9637, de 5 de Maio de 1924.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 18 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/25/plain-234997.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1924-05-05 - Decreto 9637 - Ministério da Marinha - Intendência de Marinha - Repartição de Pescarias e Serviços de Aqüicultura

    Aprova o regulamento para a exploração das ameijôas e seus depósitos na parte marítima das águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1956-09-25 - Decreto-Lei 40785 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Insere disposições relativas à cultura, comércio interno e exportação de moluscos testáceos marinhos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-07 - Decreto 438/72 - Ministérios da Marinha, da Economia e da Saúde e Assistência

    Aprova e põe em execução o Regulamento da Apanha e Exploração de Amêijoas e de Outros Bivales Afins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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