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Despacho 22330/2005, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 330/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 141/2001, de 24 de Abril, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 22/98, de 9 de Fevereiro e 265/88, de 28 de Julho, e pela Lei 10/2004, de 22 de Março), o director-geral ou equiparado pode designar, por escolha e mediante despacho, funcionários para exercerem funções de secretariado em número não superior a dois.

Considerando as necessidades funcionais do Gabinete de Apoio à Presidência e a recente vacatura de um dos lugares legalmente estabelecidos, importa proceder a nova nomeação. Assim e de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, nomeio para exercer funções de secretariado a assistente administrativa especialista Cecília Maria Rebocho Cândido, com efeitos a partir de 11 de Outubro de 2005.

Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da supracitada norma legal, é-lhe devido, desde a data de nomeação, o respectivo subsídio de secretariado.

14 de Outubro de 2005. - O Presidente, Arménio dos Santos Castanheira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-09 - Decreto-Lei 22/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a carreira de escriturário-dactilógrafo e determina a transição dos funcionários e agentes detentores daquela categoria para a de terceiro-oficial.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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