Despacho 22 321/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 12.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, delego no Dr. Joaquim José Brandão Pires, vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, competências para:
1.1 - Praticar, em geral, todos os actos de administração ordinária, incluindo a assinatura de correspondência da competência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve em matéria de programas de apoio ao desenvolvimento regional, prospectiva e planeamento e apoio à administração local;
1.2 - Praticar os seguintes actos relativos ao pessoal sob sua dependência hierárquica nos serviços que coordena:
i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias feriados, de descanso semanal e complementar, bem como a atribuição dos respectivos abonos e compensações, nos termos previstos no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
ii) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças sem vencimento por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso antecipado ao serviço dos funcionários que o requeiram;
iii) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e determinar, por razões imperiosas e imprevistas, decorrentes do funcionamento do serviço, o seu adiamento ou interrupção;
iv) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
v) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
vi) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como as correspondentes despesas, mediante prévia cabimentação;
vii) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, por meios de transporte terrestre ou marítimo, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
viii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes da CCDR Algarve, a conferir caso a caso, nos termos dos artigos 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.
2 - Nos termos e ao abrigo do artigo 27.º, conjugado com o artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no uso das competências que me foram delegadas por deliberação do conselho administrativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve de 28 de Outubro de 2003, subdelego ainda no Dr. Joaquim José Brandão Pires competência para autorizar despesas, no âmbito das áreas funcionais identificadas no n.º 1.1 do presente despacho:
2.1 - Com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até Euro 4987,98;
2.2 - Com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados (PIDDAC), até Euro 74 819,69.
3 - Ratifico, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos da minha competência praticados, no âmbito dos poderes delegados no presente despacho, pelo Dr. Joaquim José Brandão Pires desde o dia 15 de Setembro de 2005 até à data da publicação deste despacho.
19 de Setembro de 2005. - O Presidente, José António de Campos Correia.