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Aviso 9321/2005, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9321/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do director regional de Economia do Centro, do Ministério da Economia e da Inovação, de 7 de Setembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de cinco lugares na categoria de assessor da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção Regional da Economia do Centro, do Ministério da Economia e da Inovação, aprovado nos termos do mapa II anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento, sendo o prazo de validade de um ano, contado desde a data da publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assessor exercer funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização, e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão nas áreas de administração industrial, recursos geológicos e qualidade.

4 - O local de trabalho é na Direcção Regional da Economia do Centro, do Ministério da Economia e da Inovação, sita na Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente, os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os estabelecidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar são os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e a respectiva documentação deverão ser dirigidos ao director regional de Economia do Centro, do Ministério da Economia e da Inovação, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Direcção Regional da Economia do Centro, do Ministério da Economia e da Inovação, Quinta do Vale das Flores, Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra.

10.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e estado civil), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.

10.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado, assinado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração, em horas;

f) Fotocópias das classificações de serviço dos anos relevantes para efeitos de concurso;

g) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção Regional de Economia do Centro ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), e) e f) do n.º 10.2 do presente aviso, desde que constem dos respectivos processos individuais.

11 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, na Direcção Regional de Economia do Centro, do Ministério da Economia e da Inovação, na Quinta do Vale das Flores, Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra.

12 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado, se o número de candidatos admitidos for inferior a 100, ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 4 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.

13 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

14 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 18 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados comprovativos das suas declarações.

16 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelo mapa II anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho, pelos Decretos-Leis 5/2004, de 6 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44199, de 11 de Junho, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Adelino José Lopes de Sousa, director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Avelino Manuel Rodrigues, director de serviços.

2.º Engenheiro Artur Lopes Gomes, director de serviços.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro José Maria Rodrigues Taboada, chefe de divisão.

2.º Engenheiro Carlos dos Santos Perpétua, chefe de divisão.

O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

10 de Outubro de 2005. - O Director Regional, Francisco Pegado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 5/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica das direcções regionais da economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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