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Aviso 9253/2005, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9253/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 23 de Setembro de 2005 e pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o recrutamento de sete lugares de técnicos de informática de grau II, nível I, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para os Serviços Centrais e unidades orgânicas que integram este Instituto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares a concurso, caducando com a sua efectivação.

3 - O local de trabalho situa-se no distrito de Lisboa.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 307/87, de 6 de Agosto e 97/2001, de 26 de Março.

5 - Requisitos de admissão - possuir quatro anos na categoria de técnico de informática de grau I e classificação de serviço não inferior a Muito bom ou seis anos de classificação não inferior a Bom.

5.1 - Factores preferenciais - desempenho de funções na área para a qual o concurso foi aberto.

5.2 - Conteúdo funcional - é o designado no n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002.

6 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

6.1 - Prova de conhecimentos - o programa da prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, aprovado pelo despacho 3/96-IPL encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 13 de Abril de 1996, que a seguir se transcreve:

"1 - Organização e funcionamento da Administração Pública:

1.1 - Estrutura orgânica do Instituto Politécnico de Lisboa;

1.1.1 - Atribuições e competências.

2 - Generalidades sobre computadores:

2.1 - Unidades constituintes do computador;

2.2 - Características do produto informático;

2.3 - Sistemas operativos e software de aplicação.

3 - Conceitos sobre bases de dados.

4 - Manutenção de sistemas informáticos.

5 - Privacidade e segurança de sistemas informáticos:

5.1 - Protecção de dados pessoais face à informática;

5.2 - Segurança de ficheiros.

6 - Redes informáticas."

6.2 - Avaliação curricular, na qual serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências de base, a formação, a qualificação e a experiência profissional;

6.3 - Entrevista profissional de selecção, ponderando-se, nomeadamente, a facilidade de expressão, a capacidade de síntese e a motivação e adequação dos conhecimentos gerais ao conteúdo do lugar a prover.

7 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média obtida na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente assinado, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional actualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

d) Declaração do serviço de origem do candidato especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao(s) posto(s) de trabalho que ocupou nos últimos três anos;

e) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.3 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea c) do n.º 8.2 determina a exclusão do concurso.

8.4 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Lisboa e das suas unidades orgânicas são dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.

9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

11 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Hélder Jorge Pinheiro Pita, professor-coordenador do ISEL.

Vogais efectivos:

Mário José Baptista Maia, vice presidente do conselho directivo da ESE.

Pedro Vaz Pinto Pinto Coelho, chefe de divisão dos Serviços Centrais.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Martins Antunes Campanella de Carvalho, secretária da ESE.

Remé Coração de Almeida, especialista de informática de grau II, nível I, do ISEL.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

26 de Setembro de 2005. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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