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Aviso 7140/2005, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7140/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, não estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos a termo certo celebrados ao abrigo das alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 18.º e do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o exercício de funções correspondentes às categorias e nas escolas abaixo indicadas:

(ver documento original)

20 de Setembro de 2005. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Ana Teresa Milheiro Marinho Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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