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Despacho 21584/2005, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 584/2005 (2.ª série). - Considerando que, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, se mantêm transitoriamente em vigor as estruturas orgânicas dos serviços da ex-CCRLVT e da ex-DRAOT - LVT até à definição da nova estrutura dos serviços da CCDRLVT;

Considerando que se encontra vago o lugar correspondente ao cargo de chefe de divisão do Ordenamento do Território, da Direcção de Serviços de Gestão Territorial, previsto no anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 127/2001, de 17 de Abril, e importando assegurar a coordenação e a regular prossecução das atribuições e competências cometidas àquela unidade orgânica;

Reunindo o licenciado José Pedro da Silva Pereira Moura Mesquita, assessor do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Odivelas, os requisitos legais exigíveis, bem como o perfil pretendido para o exercício do cargo:

Nomeio, no uso da competência própria conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e ao abrigo do artigo 27.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em regime de substituição, o licenciado José Pedro da Silva Pereira Moura Mesquita no cargo de chefe de divisão do Ordenamento do Território, da Direcção de Serviços de Gestão Territorial, da ex-DRAOT - LVT, com efeitos à data do presente despacho.

8 de Setembro de 2005. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.

Nota relativa ao currículo académico e profissional do licenciado José Pedro Moura de Mesquita

Currículo académico - licenciatura em Arquitectura pela Universidade Técnica de Lisboa e pós-graduação em Ordenamento do Território e Planeamento Ambiental pela Universidade Nova de Lisboa.

Currículo profissional:

De 1987 a 1988 realizou um estágio profissional como arquitecto na Câmara Municipal de Cascais no Departamento de Espaços Exteriores;

Em 1 de Junho de 1989 iniciou funções como arquitecto na Câmara Municipal de Setúbal, em regime de contrato de trabalho a termo certo, com posterior ingresso no quadro da Câmara como técnico superior de 2.ª classe;

Em Janeiro de 1991 foi transferido, a seu pedido, para a Câmara Municipal de Loures para o Departamento de Administração Urbanística, onde exerceu funções como técnico superior até Junho de 1999;

Em 1 de Junho de 1999 foi nomeado no cargo de chefe de divisão de Recuperação e Legalização das Áreas Urbanas do Departamento de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Odivelas, tendo cessado as respectivas funções em 7 de Setembro de 2005:

1) Participou no projecto de modernização administrativa da Câmara Municipal de Odivelas - membro do grupo monitor do DGU, tendo em vista a reestruturação e informatização urbanística do DGU;

2) Foi responsável pelo grupo de elaboração da proposta de delimitação de área crítica de recuperação e reconversão urbanística da vertente sul Odivelas/Pontinha;

3) Realizou um estudo sobre a existência de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, referente a bairros com declaração de ACRRU, pelo Governo, legislação aplicável e acções tomadas por outros municípios, com proposta para criação de uma SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, para área delimitada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 127/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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