Aviso 6935/2005 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato de trabalho a termo resolutivo. - Torno público pelo presente que, por meu despacho de renovação de 5 de Setembro de 2005, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2005, renovei, por mais seis meses, o contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado em 15 de Março de 2003, com efeitos a partir da mesma data, e renovado duas vezes por mais seis meses, uma por despacho de 13 de Agosto de 2004, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2004, e outra por despacho de 8 de Março de 2005, com efeitos a partir de 15 de Março de 2005, com Vítor Hugo Santos e Silva, na categoria de técnico profissional desenhador de 2.ª classe (escalão 1, índice 199), com findamento na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º, conjugado com o artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, tendo em conta que as disposições que permitiram esta contratação foram revogadas pela Lei 23/2004, de 22 de Junho, ficando sujeitos ao regime desta lei os contratos de trabalho celebrados antes da sua entrada em vigor. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
5 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Fernando Diogo Pires.