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Aviso 8662/2005, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8662/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do secretário-geral-adjunto do Ministério da Economia e da Inovação de 21 de Setembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de sete dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso, concurso interno de acesso limitado com vista ao provimento de 36 lugares de inspector técnico especialista da carreira de inspector técnico, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, aprovado nos termos da Portaria 321/93, de 19 de Março, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, consubstanciadas no Decreto Regulamentar 48/2002, de 26 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo dos lugares a preencher vem previsto no anexo I ao Decreto Regulamentar 48/2002, de 26 de Novembro.

4 - O local de trabalho é nos locais onde se encontram colocados, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 46/2004, de 3 de Março.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o inerente à carreira de inspector-adjunto, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente, os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os estabelecidos na alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Provas de conhecimentos - o programa das provas de conhecimentos consta do despacho conjunto 587/2004, de 12 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de Setembro de 2004;

7.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Com significativa ponderação total da avaliação, a totalidade do tempo de serviço prestado nas categorias de inspector técnico principal e de inspector técnico da carreira de inspector técnico, tendo em atenção o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 48/2002, de 26 de Novembro;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores.

10 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, e respectiva documentação, deverá ser dirigido ao inspector-geral das Actividades Económicas, indicando a qual das categorias se refere, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Divisão de Informação e Expediente Geral, Avenida do Duque d'Ávila, 139, 1050-081 Lisboa, ou para os núcleos de apoio das respectivas direcções regionais ou delegações das direcções regionais.

10.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e estado civil, número de contribuinte e situação militar, sendo caso disso), residência, código postal e telefone;

b) Indicação da categoria detida e da categoria à qual se candidata;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública;

d) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado, assinado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, cujo certificado deve ser apresentado se for solicitado pelo júri (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, nas instalações de todos os serviços da Inspecção-Geral das Actividades Económicas em que se encontrem colocados concorrentes.

12 - A lista de classificação final é afixada no serviço indicado no n.º 4 e será publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.

13 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

14 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

16 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pela Portaria 258/2004, de 9 de Março, pelos Decretos-Leis 187/2003, de 20 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 de Julho, 247/91, de 10 de Julho e 141/2001, de 24 de Abril, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria de Fátima Peixoto de Barros Araújo, inspectora superior principal.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Amatilde do Céu Rodrigues Fernandes, inspectora.

2.º Licenciado Joaquim Carlos Magalhães Albuquerque, inspector.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Alice Marques Teixeira, inspectora superior.

Licenciada Teresa Isabel Esteves Fontes Neves de Sousa Coelho, inspectora.

18 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

21 de Setembro de 2005. - O Secretário-Geral-Adjunto, Carlos Palma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1993-03-19 - Portaria 321/93 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto Regulamentar 48/2002 - Ministério da Economia

    Define e regulamenta a estrutura das carreiras inspectivas da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, de acordo com o regime de enquadramento das carreiras de inspecção da Administração Pública estabelecido pelo Decreto-Lei nº 112/2001, de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 187/2003 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 46/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), definindo a sua natureza, atribuições, âmbito, órgãos e serviços e respectivas competências e funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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