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Despacho 20980/2005, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 980/2005 (2.ª série). - No âmbito do recente despacho de delegação de competências proferido pelo reitor da Universidade Técnica de Lisboa, conjugado com a reestruturação operada no seio dos Serviços de Administração e Acção Social (SAAS) da Universidade Técnica de Lisboa, efectivada através da deliberação 701/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Maio de 2005, e pelo Regulamento dos SAAS, aprovado pelo despacho 13 584/2005, de 15 de Abril, cumpre, no uso das competências que me são conferidas pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, conjugados com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar nos coordenadores de departamento/gabinete licenciados Jaime António Amorim Ribes, coordenador do Gabinete de Apoio, Isabel Maria de Castro Pereira França Henriques, coordenadora do Gabinete de Relações Externas, Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, coordenador do Gabinete de Acção Social, Vítor Manuel Sanches Lucas, coordenador do Gabinete de Informática, Manuel José de Sousa Fernandes Homem, coordenador do Departamento de Planeamento e Documentação, Maria de Lurdes Costa Afonso Pereira dos Reis, coordenadora do Departamento de Assuntos Académicos, Maria Helena Fonseca Agostinho Freixinho, coordenadora do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros, Maria da Saudade Cardoso Vieira dos Santos Reis Góis, coordenadora do Departamento Gestão Patrimonial, e José Jerónimo Fernandes Marques, coordenador do Departamento de Logística e Arquivo Geral, as seguintes competências:

1:

a) Assinar o expediente, despachos e correspondência relativa a assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção do departamento/gabinete respectivo, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis ou directores-gerais;

b) Assegurar a gestão funcional do departamento/gabinete;

c) Assegurar a execução dos planos aprovados;

d) Aprovar o plano e as respectivas férias de pessoal do departamento/gabinete, bem como autorizar as alterações às mesmas;

e) Justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

f) Autorizar os abonos de vencimento de exercício perdido, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

g) Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso suplementar e feriados cuja realização haja sido previamente aprovada superiormente;

h) Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;

i) Autorizar a frequência de cursos e acções de formação do pessoal do departamento/gabinete de acordo com o previsto no plano de formação previamente aprovado superiormente;

j) Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo, o reembolso de despesas de transporte público e ainda a requisição de transporte, quando a esta houver lugar, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

k) Autorizar que funcionários não integrados na carreira de motorista conduzam viaturas dos serviços, nos termos dos Decretos-Leis 50/78, de 28 de Março e 106/98, de 24 de Abril;

l) Autorizar a realização de despesas públicas, até ao montante máximo de Euro 4987, com respeito pelas disposições legais aplicáveis, nomeadamente as constantes dos Decretos-Leis 197/99, de 8 de Junho e 59/99, de 2 de Março, sem prejuízo do disposto no n.º 2;

m) Assinar os autos de recepção provisória ou definitiva de fornecimento de equipamentos, bens e serviços;

n) Aprovar, no decurso das empreitadas e na qualidade de representante do dono da obra, nos termos do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, os trabalhos e diligências que, pelo seu carácter urgente e imprevisível, obriguem a uma tomada de decisão imediata.

2 - As competências delegadas ao abrigo do presente despacho não prejudicam o poder de avocação que cabe à administradora dos SAAS como entidade delegante.

21 de Setembro de 2005. - A Administradora, Maria Clara Petra Viana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2342878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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