Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6555/2005, de 26 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6555/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, e a Lei 96/99, de 17 de Julho, faz-se público que a Assembleia de Freguesia de São Martinho das Amoreiras, por deliberação tomada em sessão ordinária de 25 de Junho de 2005, aprovou por unanimidade, nos termos das alíneas m) e n) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugada com o artigo 6.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, e com o artigo 25.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, do quadro de pessoal, com a respectiva estrutura e organização dos serviços, cuja proposta, por mim subscrita, foi aprovada por deliberação da Junta de Freguesia, tomada em reunião ordinária de 2 de Junho de 2005.

22 de Agosto de 2005. - O Presidente da Junta, Mário Neves Páscoa Conceição.

Estrutura e organização dos serviços

Artigo 1.º

Para prossecução das competências constantes do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se estabelece a presente estrutura orgânica dos serviços da Junta de Freguesia de São Martinho das Amoreiras.

Artigo 2.º

1 - A Junta de Freguesia de São Martinho das Amoreiras dispõe dos seguintes serviços:

a) Serviços administrativos;

b) Serviços operativos.

2 - Os serviços referidos no n.º 1 dependem hierarquicamente do presidente da Junta de Freguesia ou dos membros em que forem delegadas essas competências.

3 - A representação gráfica da estrutura dos serviços consta do anexo I.

Artigo 3.º

Atribuições dos serviços administrativos

São atribuições dos serviços administrativos, sob dependência directa do executivo da Junta de Freguesia:

a) Preparar o expediente e prestar as informações necessárias sobre os assuntos que corram pela Junta de Freguesia;

b) Assegurar a administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis;

c) Promover e zelar pela arrecadação de receitas da Junta de Freguesia;

d) Executar as tarefas inerentes à recepção, expedição e arquivo de todo o arquivo;

e) Responsabilizar-se por manter o expediente e arquivo de recenseamento devidamente organizado;

f) Colaborar com o executivo na elaboração do plano de actividades, orçamento, alterações ou revisões orçamentais e conta de gerência.

Artigo 4.º

Atribuição dos serviços operativos

São atribuições dos serviços operativos, sob dependência directa do executivo da Junta de Freguesia, executar as tarefas que lhe sejam indicadas, no âmbito da limpeza pública, reparações, pequenas construções.

Artigo 5.º

Quadro de pessoal

1 - A Junta de Freguesia dispõe de um quadro de pessoal, conforme o anexo II.

2 - O quadro de pessoal será preenchido à medida das necessidades e das disponibilidades orçamentais, no estrito pela legislação em vigor e em articulação com a implementação dos serviços.

Artigo 6.º

Criação e implementação dos serviços

Ficam criados os serviços que compõem a presente estrutura, os quais serão implementados de acordo com as necessidades e conveniências da autarquia e no respeito pela legislação em vigor.

Artigo 7.º

Alterações das atribuições

As atribuições dos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Junta de Freguesia sempre que as razões de eficácia o exigirem depois de ouvidos os elementos dos serviços.

Artigo 8.º

Alteração das atribuições

As dúvidas ou omissões serão resolvidas pela Junta de Freguesia.

(ver documento original)

ANEXO III

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Aprovado em reunião de Junta de Freguesia de 22 de Junho de 2005.

Aprovado em Assembleia de Freguesia de 25 de Junho de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-17 - Lei 96/99 - Assembleia da República

    Altera o regime de organização e financiamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais, prevendo que os presidentes de câmaras municipais podem constituir um gabinete de apoio composto por um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda