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Aviso 8176/2005, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8176/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 26 de Agosto de 2005 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto de 16 de Setembro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 11 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de duas vagas de assistente administrativo do quadro da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

2 - Em cumprimento no disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado pelo despacho 5425/2005, da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de Março de 2005.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.

5 - O presente concurso é válido apenas para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são as seguintes:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

Código do Procedimento Administrativo.

7 - Conteúdo funcional dos lugares a preencher - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, expediente, alunos e arquivo.

8 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, sita à Rua do Gólgota, 215, 4150-755 Porto, sendo o respectivo vencimento fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

10.1 - Avaliação curricular;

10.2 - Provas de conhecimentos:

10.2.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais, com a duração máxima de uma hora, de acordo com o n.º 2 do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/89, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

10.2.2 - Prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração máxima de uma hora, de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 678/2000, do director-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000.

10.3 - Entrevista profissional de selecção:

10.3.1 - Na entrevista profissional de selecção, os factores a considerar serão os seguintes:

a) Presença e forma de estar (avalia o comportamento do candidato em termos de apresentação, grau de confiança e sociabilidade demonstrados);

b) Qualificação e atitudes profissionais (conhecimentos e experiência profissional na área a que se candidata e motivação para o exercício da função);

c) Capacidade de expressão e fluência verbais (coerência e clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas);

d) Sentido crítico.

11 - Classificação:

11.1 - As provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos são eliminatórias de per si, sendo cada uma delas pontuada numa escala de 0 a 20 valores.

11.2 - Será eliminado, não passando à fase seguinte, o candidato que em cada uma das provas obtiver classificação inferior a 9,5 valores.

11.3 - A entrevista profissional de selecção é pontuada numa escala de 0 a 20 valores.

11.4 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

11.5 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.6 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Candidatura:

12.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter por correio registado, com aviso de recepção, à Faculdade de Arquitectura, sita na Rua do Gólgota, 215, 4150-755 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento de Identificação (fotocópia do bilhete de identidade);

c) Documento comprovativo das habilitações literárias (juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino);

d) Documentos comprovativos das acções de formação (juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa);

e) Documento comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

12.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e) a g) do n.º 12.2 será, no entanto, dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Maria Luísa Diniz Seabra de Castro, directora de serviços da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Arquitecta Raquel Alexandra Geada e Paulino, assistente e vogal do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

Maria José Azevedo Pereira da Silva Rodrigues, assistente administrativa especialista da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Luís Joaquim Militão de Lemos Valentim, assistente administrativo especialista da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

Maria da Conceição Freitas Noverça, assistente administrativa especialista da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

A presidente será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

7 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Domingos Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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