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Aviso 8174/2005, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8174/2005 (2.ª série). - 1 - Pelo despacho 76/R/2005, do reitor, de 29 de Agosto de 2005, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga na categoria de operário principal, da carreira de operário qualificado, do quadro provisório de pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho.

O presente aviso será inscrito (registado) na BEP (bolsa de emprego público), no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração e da Ministra para a Igualdade: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis e 204/98, de 11 de Julho, Portaria 807/99, de 21 de Setembro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Vencimento e condições de trabalho - os vencimentos são inerentes à respectiva categoria e determinados de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - Universidade da Madeira.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser operário com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Conteúdo funcional - exercer funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação completa num ofício ou profissão.

8 - Método de selecção:

8.1 - No concurso será utilizada como método de selecção a avaliação curricular.

8.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica, onde se pondera a habilitação académica de base, a classificação de serviço, a formação profissional e a experiência.

8.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada dos métodos de selecção.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081 Funchal, e entregues pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetidos pelo correio com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso.

9.2 - Do requerimento deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência e código postal e número de telefone se possuir);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura e categoria a que se candidata, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;

e) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo).

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de não serem considerados:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional que possui;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

e) Fotocópias das classificações de serviço relevantes para a admissão ao concurso.

9.4 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro provisório de pessoal não docente da Universidade da Madeira ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas b), c) e e) do número anterior desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.

9.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, salvo o disposto no n.º 9.4 do presente aviso.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertence, em caso de dúvida sobre a situação descrita, apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

12 - As listas dos candidatos serão afixadas para consulta no Sector de Pessoal, Vencimentos e Carreiras, sito no Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, na cidade do Funchal, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Paulo Miguel Alves Vieira, assistente administrativo.

Vogais efectivos:

Sílvia Catarina de Sousa Fernandes Gouveia, assistente administrativa principal.

Mónica Maria Correia de Freitas Silva, encarregada de pessoal auxiliar.

Vogais suplentes:

Susana Maria Castro Rodrigues, assistente administrativa principal.

Maria Luísa Ferreira Aveiro, assistente administrativa principal.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Agosto de 2005. - O Reitor, Pedro Telhado Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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