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Despacho (extracto) 19875/2005, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 875/2005 (2.ª série). - Por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril de 12 de Agosto de 2005:

Dulce Mendes Sarroeira - nomeada, em regime de comissão de serviço extraordinária, como equiparada a professor-adjunto da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, em regime de exclusividade, pelo período de um ano, renovável por um biénio, ao abrigo e nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, no valor de Euro 2797,72, actualizável nos termos legais aplicáveis, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005. [Não carece de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas - artigo 47.º, alínea a), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

12 de Agosto de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Eunice Rute Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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