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Despacho 19754/2005, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 754/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e na sequência da deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro de 16 de Fevereiro de 2005, que aprovou a criação do curso de mestrado em Gestão e Tratamento de Resíduos, devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/195/2005, determino o seguinte:

Mestrado em Gestão e Tratamento de Resíduos

1.º

Criação

A Universidade de Aveiro confere o grau de mestre em Gestão e Tratamento de Resíduos.

2.º

Objectivos

O curso de mestrado em Gestão e Tratamento de Resíduos tem por objectivo geral a actualização e formação especializada tendo em vista credenciar técnicos para a realização de operações de gestão de resíduos relacionadas com a implementação da regulamentação nacional e europeia. Sendo reconhecido que a gestão e o tratamento de resíduos consome importantes recursos económicos e ambientais que urge minimizar, o entendimento deste assunto deverá ter em conta a necessidade do desenvolvimento sustentável e também a necessidade de melhorar a competitividade nacional. Os objectivos específicos propostos para formação incluem os seguintes:

a) O enquadramento normativo e legal aplicável à gestão dos resíduos;

b) O conhecimento de processos e técnicas que permitam a selecção dos procedimentos mais adequados para gerir os diferentes tipos de resíduos;

c) O conhecimento do uso de materiais, tecnologias de fabrico ou procedimentos de rotina ambientalmente adequados numa perspectiva de prevenção e controlo integrados da poluição;

d) O conhecimento sobre processos e técnicas de tratamento e valorização aplicadas aos diferentes tipos de resíduos (urbanos, industriais, hospitalares e agrícolas), bem como das respectivas características operacionais, que permitam a selecção da tecnologia mais apropriada a cada caso;

e) As noções sobre o enquadramento da gestão de resíduos no âmbito da sustentabilidade económica, ambiental e social.

3.º

Organização curricular

1 - O curso de especialização conducente ao grau de mestre em Gestão e Tratamento de Resíduos, adiante simplesmente designado por curso, compõe-se de um curso de especialização e da elaboração e discussão de uma dissertação, organizando-se segundo o sistema de unidades de crédito.

2 - O curso tem a duração de quatro semestres, dos quais os dois primeiros compreendem a frequência com aprovação no curso de especialização e os outros dois a preparação da dissertação original

3 - O grau de mestre em Gestão e Tratamento de Resíduos será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo sido aprovados no curso de especialização, sejam aprovados também nas provas públicas da discussão da dissertação mencionada no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4 - A dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro, podendo ainda ser orientada por um professor ou investigador de outra instituição, desde que a comissão coordenadora do curso de mestrado reconheça o interesse da situação.

5 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma pela Universidade de Aveiro, em conformidade com o artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

6 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral.

4.º

Regulamento

O regulamento do curso de mestrado encontra-se em anexo a este despacho.

8 de Agosto de 2005. - Pela Vice-Reitora, (Assinatura ilegível.)

Regulamento dos Cursos de Mestrado em Ciências e Engenharia do Ambiente

1.º

Plano de estudos

1 - O plano de estudos do curso de mestrado em Energia e Gestão do Ambiente consta no anexo I ao presente Regulamento.

2 - O plano de estudos do curso de mestrado em Gestão e Tratamento de Resíduos consta no anexo II ao presente Regulamento.

3 - O plano de estudos do curso de mestrado em Qualidade e Tratamento de Águas e Efluentes consta no anexo III ao presente Regulamento.

4 - O Regulamento dos mestrados é aprovado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular dos cursos e os restantes elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os que constam nos anexos I, II e III ao presente Regulamento.

3.º

Coordenação

1 - Cada curso será coordenado por uma comissão designada por comissão coordenadora do curso, constituída por um coordenador e dois vogais propostos pela comissão científica do Departamento de Ambiente e Ordenamento, para aprovação pelo conselho científico.

2 - As competências da comissão coordenadora do curso são as constantes do n.º 2 do despacho 39-R/93, de 5 de Julho.

3 - A comissão coordenadora do curso é proposta para um mandato de dois anos, renovável por igual período, sob proposta da comissão científica do Departamento de Ambiente e Ordenamento e aprovação pelo conselho científico da Universidade de Aveiro.

4.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se aos cursos de mestrado os licenciados em Engenharia do Ambiente, Engenharia Química, Engenharia Mecânica, Engenharia de Materiais, Engenharia Civil e Engenharia Cerâmica e do Vidro ou titulares de licenciaturas em áreas afins, com classificação mínima de 14 valores.

2 - O conselho científico da Universidade de Aveiro pode admitir, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado, candidaturas que não satisfaçam as condições referidas no número anterior, mas cujo currículo demonstre adequada preparação para a frequência do mestrado, como previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

5.º

Numerus clausus

1 - O numerus clausus será estabelecido em cada edição dos cursos por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.

2 - O numerus clausus contemplará o número mínimo de alunos estabelecido por lei.

6.º

Critérios de selecção

1 - A comissão coordenadora do curso de mestrado seriará os candidatos com base nos seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Experiência docente e ou profissional nos domínios científicos específicos de conhecimentos dos respectivos mestrados.

2 - A comissão coordenadora de cada curso de mestrado poderá, em casos excepcionais, exigir que os candidatos se submetam a entrevista.

7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrícula e de inscrição, assim como o calendário lectivo, serão fixados mediante despacho reitoral, de acordo com o regulamento do mestrado.

8.º

Regime geral

1 - As regras de inscrição e matrícula, bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram os cursos são os previstos na lei existente para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente deliberação e pela natureza dos cursos.

2 - O aluno com formação elegível na área de Engenharia do Ambiente deverá requerer à comissão coordenadora do mestrado um plano de estudos próprio.

3 - Em tudo o não previsto no presente Regulamento, aplicam-se as regras previstas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 16 de Outubro, no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e nos regulamentos da Universidade de Aveiro.

9.º

Propinas

1 - De acordo com o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação na Universidade de Aveiro, os alunos inscritos nestes cursos de mestrado pagarão as propinas correspondentes estabelecidas por decisão prévia do Senado da Universidade.

2 - De acordo com a legislação respectiva, poderão ser concedidas reduções ou isenções de propinas.

10.º

Início e normas de funcionamento

1 - Os cursos de mestrado começarão em data a determinar pelo reitor da Universidade de Aveiro.

2 - As normas de apresentação das candidaturas, orientação, registo de temas e planos de dissertação, apresentação e entrega das dissertações constam das normas aprovadas pelo conselho científico.

ANEXO I

Plano de estudos do curso de mestrado em Energia e Gestão do Ambiente

Área científica do curso - Ciências e Engenharia do Ambiente (CEA).

Áreas científicas das disciplinas do curso:

Obrigatórias - Ciências e Engenharia do Ambiente (CEA);

Opcionais - Ciências e Engenharia do Ambiente (CEA), Física (FIS), Planeamento Regional e Urbano (PRU), Ciências Sociais (CS) e Geociências (GEO).

Duração do curso de especialização - dois semestres.

Número total mínimo de unidades de crédito (UC) necessário para a conclusão do curso de especialização - 16:

Obrigatórias - 12;

Opcionais - 4.

Estrutura curricular do curso de mestrado em Energia e Gestão do Ambiente

(ver documento original)

As disciplinas de opção serão escolhidas de entre o seguinte elenco:

(ver documento original)

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão e Tratamento de Resíduos

Área científica do curso - Ciências e Engenharia do Ambiente.

Áreas científicas das disciplinas do curso:

Obrigatórias - Ciências e Engenharia do Ambiente (CEA), Ciências Sociais (CS);

Opcionais - Ciências e Engenharia do Ambiente (CEA), Planeamento Regional e Urbano (PRU), Ciências e Engenharia de Materiais (CEM), Gestão (G) e Electrotecnia (ELE).

Duração do curso de especialização - dois semestres.

Número total mínimo de unidades de crédito (UC) necessário para a conclusão do curso de especialização - 16:

Obrigatórias - 10 [Ciências e Engenharia do Ambiente (CEA) - 8; Ciências Sociais (CS) - 2];

Opcionais - 6.

Estrutura curricular do curso de mestrado em Gestão e Tratamento de Resíduos

(ver documento original)

As disciplinas de opção serão escolhidas dentre o seguinte elenco:

(ver documento original)

ANEXO III

Plano de estudos do curso de mestrado em Qualidade e Tratamento de Águas e Efluentes

Área científica do curso - Ciências e Engenharia do Ambiente.

Áreas científicas das disciplinas do curso:

Obrigatórias - Ciências e Engenharia do Ambiente (CEA);

Opcionais - Ciências e Engenharia do Ambiente (CEA) e Economia (E).

Duração do curso de especialização - dois semestres.

Número total mínimo de unidades de crédito (UC) necessário para a conclusão do curso de especialização - 16:

Obrigatórias - 12;

Opcionais - 4.

Estrutura curricular do curso de mestrado em Qualidade e Tratamento de Águas e Efluentes

(ver documento original)

As disciplinas de opção serão escolhidas dentre o seguinte elenco:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2339755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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