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Despacho 19052/2005, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 052/2005 (2.ª série). - No uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro:

1 - Delego nos secretários-gerais-adjuntos licenciados Jorge Gabriel Fernandes de Gouveia e Maria Terezinha Marques Salgueiro de Oliveira Garrido, sem prejuízo do poder de orientar o exercício dos poderes delegados e do poder de avocação, as seguintes competências:

1.1 - Competências genéricas:

1.1.1 - No licenciado Jorge Gabriel Fernandes de Gouveia, a competência para despachar as matérias e superintender nas áreas de actuação da Secretaria-Geral respeitantes às Direcções de Serviços Jurídicos, de Gestão de Recursos Humanos e de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo (artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 42/99, de 10 de Fevereiro);

1.1.2 - Na licenciada Maria Terezinha Marques Salgueiro de Oliveira Garrido, a competência para despachar as matérias e superintender nas áreas de actuação da Secretaria-Geral respeitantes às Direcções de Serviços de Formação e de Relações Públicas (artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei 42/99, de 10 de Fevereiro);

1.2 - Competências específicas:

1.2.1 - Delego no secretário-geral-adjunto licenciado Jorge Gabriel Fernandes de Gouveia as seguintes competências específicas:

1.2.1.1 - Conceder o "visto" aos movimentos de pessoal das instituições de previdência abrangidas pela Portaria 193/79, de 21 de Abril, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º deste diploma, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar 18/98, de 14 de Agosto;

1.2.1.2 - Qualificar como acidente em serviço os acidentes sofridos pelos funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até aos limites legalmente estabelecidos;

1.2.1.3 - Emitir os cartões de identificação do pessoal, modelo n.º 2, previstos nos n.os 1.º e 5.º da Portaria 472/2005, de 10 de Maio;

1.2.2 - Delego na secretária-geral-adjunta licenciada Maria Terezinha Marques Salgueiro de Oliveira Garrido a competência para elaborar e, após aprovação, executar o plano de formação do pessoal da Secretaria-Geral;

1.2.3 - Delego nos secretários-gerais-adjuntos licenciados Jorge Gabriel Fernandes de Gouveia e Maria Terezinha Marques Salgueiro de Oliveira Garrido, relativamente a cada uma das áreas sob a sua superintendência, nos termos dos n.os 1.1.1 e 1.1.2 do presente despacho, a competência para autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, excepto o aéreo, bem como para o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

2 - Ao abrigo do artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do despacho 17 375/2005 (2.ª série), do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2005, subdelego no secretário-geral-adjunto licenciado Jorge Gabriel Fernandes de Gouveia as competências que me foram delegadas pelos n.os 1.7, 1.12 e 2.2 do citado despacho.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo os secretários-gerais-adjuntos licenciados Jorge Gabriel Fernandes de Gouveia e Maria Terezinha Marques Salgueiro de Oliveira Garrido a subdelegar as competências que ora lhes são delegadas.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a sua assinatura, ficando ratificados todos os actos praticados desde 9 de Maio de 2005, em conformidade com a presente delegação de competências, pelos secretários-gerais-adjuntos licenciados Jorge Gabriel Fernandes de Gouveia e Maria Terezinha Marques Salgueiro de Oliveira Garrido.

16 de Agosto de 2005. - A Secretária-Geral, Maria Manuel Godinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 193/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto Regulamentar 18/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Revê o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência estabelecido pela Portaria 193/79, de 21 de Abril. O presente diploma produz efeitos a 26 de Dezembro de 1995 no que respeita à matéria regulada até aquela data pela Portaria 820/89, de 15 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-10 - Decreto-Lei 42/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Define as atribuições, orgãos e serviços da Secretaria-Geral e aprova o respectico quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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