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Aviso 7764/2005, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7764/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 32.º e seguintes até ao artigo 73.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e pelo despacho 12 215/2005 (2.ª série), de 1 de Junho, do presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária, proferido por delegação de competências, torna-se público que, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de técnico especialista de análises clínicas e saúde clínica, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, e as alterações introduzidas pelo despacho reitoral n.º 12 444/2000 (2.ª série), de 30 de Maio. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O presente concurso obedece ao disposto nos Decretos-Leis 381/91, de 9 de Outubro, 320/99, de 11 de Agosto e 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a categoria indicada.

5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Avenida da Universidade Técnica, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa.

6 - O vencimento é o previsto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Os definidos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto;

b) Ser funcionário detentor da categoria de técnico principal de análises clínicas e saúde pública com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os de avaliação e discussão curricular, cujos factores e respectivos coeficientes são os estabelecidos no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. Em caso de igualdade de classificação, será observado o preceituado no n.º 3 do artigo 59.º do mesmo diploma legal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa e entregue pessoalmente na Divisão Académica de Recursos Humanos desta Faculdade, sita Avenida da Universidade Técnica, Pólo Universitário, do Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;

d) Indicação da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Nos termos da lei, os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, emitida pelo organismo ou serviço de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado, assinado e acompanhado dos documentos comprovativos das informações nele prestadas, nomeadamente no que se refere a cursos de formação, seminários, etc.;

e) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, com a especificação das pontuações, devidamente autenticadas pelo serviço ou organismo que as emitiu, e das avaliações do desempenho já atribuídas, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

f) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações profissionais apresentadas, sem o que estas não poderão ser consideradas.

10 - Os funcionários pertencentes ao quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, desde que solicitem à Divisão Académica e de Recursos Humanos a sua junção ao processo de candidatura.

11 - O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Águeda Filomena Albano Henriques, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública, da carreira de diagnóstico e terapêutica, do quadro do pessoal do Centro Hospitalar de Cascais.

Vogais efectivos:

Dulce Amaral Pires Veloso Mourato, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública, da carreira de diagnóstico e terapêutica, do quadro do pessoal do Centro Hospitalar de Cascais.

Maria Isabel Marques Fernandes Silva, técnica especialista de análises clínicas e saúde pública da carreira de diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal do Centro Hospitalar de Cascais.

Vogais suplentes:

Maria Teresa da Silva Mesquita, técnica especialista de análises clínicas e saúde pública, da carreira de diagnóstico e terapêutica, do quadro do pessoal do Centro Hospitalar de Cascais.

Maria Teresa Melo Esteves Pereira, técnica especialista de análises clínicas e saúde clínica da carreira de diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal do Hospital de São Francisco Xavier, S. A.

A presidente será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Agosto de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Morgado Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-09 - Decreto-Lei 381/91 - Ministério da Saúde

    RELEVA PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E TRANSIÇÃO DE CATEGORIA O TEMPO DE SERVIÇO DO PESSOAL TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 8 E 9 DO DECRETO LEI NUMERO 203/90, DE 20 DE JUNHO, QUE APLICOU O NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO DA FUNÇÃO PÚBLICA AQUELE PESSOAL.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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