Aviso 6024/2005 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato de trabalho a termo resolutivo certo. - Torno público pelo presente que, por meu despacho de renovação de 11 de Julho de 2005, com efeitos a partir de 26 de Agosto de 2005, renovei, por um ano, o contrato de trabalho a termo revolutivo certo, celebrado em 26 de Agosto de 2003, com efeitos a partir da mesma data, e renovado três vezes por seis meses, uma por despacho de 28 de Janeiro de 2004, com efeitos a partir de 26 de Fevereiro de 2004, outra por despacho de 26 de Julho de 2004, com efeitos a partir de 26 de Agosto de 2004, e outra por despacho de 25 de Janeiro de 2005, com efeitos a partir de 26 de Fevereiro de 2005, com Cláudia Sofia Paulo Ferreira, na categoria de técnico de 2.ª classe de turismo (escalão 1, índice 295), com fundamento na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º, conjugado com o artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho. Tendo em conta que as disposições que permitiram esta contratação foram revogadas pela Lei 23/2004, de 22 de Junho, ficando sujeitos ao regime desta lei os contratos de trabalho celebrados antes da sua entrada em vigor. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
22 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Fernando Diogo Pires.