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Aviso 6024/2005, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6024/2005 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato de trabalho a termo resolutivo certo. - Torno público pelo presente que, por meu despacho de renovação de 11 de Julho de 2005, com efeitos a partir de 26 de Agosto de 2005, renovei, por um ano, o contrato de trabalho a termo revolutivo certo, celebrado em 26 de Agosto de 2003, com efeitos a partir da mesma data, e renovado três vezes por seis meses, uma por despacho de 28 de Janeiro de 2004, com efeitos a partir de 26 de Fevereiro de 2004, outra por despacho de 26 de Julho de 2004, com efeitos a partir de 26 de Agosto de 2004, e outra por despacho de 25 de Janeiro de 2005, com efeitos a partir de 26 de Fevereiro de 2005, com Cláudia Sofia Paulo Ferreira, na categoria de técnico de 2.ª classe de turismo (escalão 1, índice 295), com fundamento na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º, conjugado com o artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho. Tendo em conta que as disposições que permitiram esta contratação foram revogadas pela Lei 23/2004, de 22 de Junho, ficando sujeitos ao regime desta lei os contratos de trabalho celebrados antes da sua entrada em vigor. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

22 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Fernando Diogo Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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