Aviso 6023/2005 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato de trabalho a termo resolutivo certo. - Torno público pelo presente que, por meu despacho de renovação de 11 de Julho de 2005, com efeitos a partir de 16 de Agosto de 2005, renovei, por mais um ano, o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, celebrado em 16 de Agosto de 2004, com efeitos a partir da mesma data, com Ricardo Dias de Almeida Costa Coelho, na categoria de técnico superior de 2.ª classe de engenharia do ambiente (escalão 1, índice 400), com fundamento na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º, conjugado com o artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho. Tendo em conta que as disposições que permitiram esta contratação foram revogadas pela Lei 23/2004, de 22 de Junho, ficando sujeitos ao regime desta lei os contratos celebrados antes da sua entrada em vigor. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
25 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Fernando Diogo Pires.