Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7533/2005, de 24 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7533/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de enfermeiro. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação de 12 de Julho de 2005 do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central), se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 20 vagas na categoria de enfermeiro, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal transitório do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro está fixado no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Serviço e local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central), sem prejuízo de os funcionários providos poderem vir a prestar serviço noutras instituições com as quais venha a ser celebrado protocolo de colaboração.

5 - Remuneração - o índice remuneratório correspondente à categoria de enfermeiro é o fixado na tabela constante no anexo I do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Requisitos especiais:

Possuir o título profissional de enfermeiro [artigos 10.º, alínea a), e 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro];

Possuir o vínculo de funcionário ou agente, exigindo-se neste último caso que esteja em regime de tempo completo, sujeito a disciplina, hierarquia e horário do serviço a que pertença, e contar pelo menos um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes (artigo 19.º, n.º 4, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro).

7 - Método de selecção - o método de selecção é o da avaliação curricular, nos termos do disposto no artigo 34.º, n.º 4, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Os resultados da avaliação curricular serão obtidos de acordo com o seguinte sistema de classificação final, que visa os objectivos definidos no artigo 35.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

CF=(NC+(HAx2)+(EPx8)+(FPx6)+(ACx3))/20

em que:

CF=classificação final;

NC=nota de curso;

HA=habilitações académicas - 20 pontos:

Com licenciatura - 20 pontos;

Sem licenciatura - 16 pontos;

EP=experiência profissional=e1+e2=20 pontos;

em que:

e1=tempo de exercício - 10 pontos:

Tempo de exercício inferior ou igual a um ano - 6 pontos;

Tempo de exercício superior a um ano - 6 pontos+0,1 pontos por cada dia de exercício, até ao máximo de 4 pontos.

Notas

1 - É considerado o tempo de exercício até ao dia de abertura do concurso.

2 - Não será considerado o tempo de exercício em acumulação de funções.

e2=actividades desenvolvidas - 10 pontos:

Acolhimento ao doente/família - 1 ponto;

Colheita de dados/identificação de problemas - 1 ponto;

Planeamento de cuidados - 1 ponto;

Execução dos cuidados de enfermagem planeados - 1 ponto;

Avaliação dos cuidados prestados - 1 ponto;

Relação de ajuda ao utente/família - 1 ponto;

Ensino ao utente/família - 1 ponto;

Método de trabalho - 1 ponto;

Cumprimento das normas de controlo da infecção hospitalar - 1 ponto;

Colaboração na integração de enfermeiros/alunos em estágio - 1 ponto;

FP=formação profissional - acções de formação ou trabalhos elaborados, devidamente comprovados, realizados após o início da actividade profissional:

Sem acções - 10 pontos;

Com acções - 10 pontos, aos quais se adicionam os seguintes, até ao limite de 20 pontos:

Como formando - por cada hora de formação - 0,15 pontos, até ao limite de 5 pontos;

Como formador:

Duas ou mais acções - 3 pontos;

Uma acção - 1,5 pontos;

Trabalhos ou artigos publicados:

Dois ou mais artigos - 2 pontos;

Um trabalho/artigo - 1 ponto;

AC=apreciação do currículo quanto à forma - 20 pontos:

Sumário ou índice completos - 2,5 pontos;

Introdução - 1,25 pontos;

Objectivos - 1,25 pontos;

Dados biográficos - 1,25 pontos;

Habilitações académicas - 1,25 pontos;

Projectos para o futuro - 2,5 pontos;

Descrição com sequência cronológica - 2,5 pontos;

Capítulos separados - 2,5 pontos;

Paginação correcta - 2,5 pontos;

Anexos correctamente referenciados - 2,5 pontos.

Em situação de igualdade de pontuação os critérios estabelecidos para desempate são:

1.º Detenção da categoria de enfermeiro do nível I;

2.º Desempenhar funções no Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central);

3.º Tempo de exercício.

9 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, subscrito pelo candidato, dirigido ao conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) e entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos do mesmo Centro, sita no Hospital de São José, Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa (das 9 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira), ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número de identificação fiscal e número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso e referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Indicação da categoria profissional detida, estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.

11 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações académicas, formação profissional adquirida, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, experiência profissional e respectivos serviços e períodos de duração e quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documento comprovativo da aquisição do título profissional de enfermeiro, válido e actualizado;

c) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a descrição das funções desempenhadas, especificando as tarefas e responsabilidades que estejam cometidas ao candidato;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

12 - A não apresentação, com o requerimento de candidatura, dos documentos referidos no número anterior do presente aviso determina a exclusão do concurso.

13 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, no placard da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos existente no Hospital de São José, além de notificada nos termos do mesmo diploma.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente - António Manuel Jorge Pinto, enfermeiro-chefe do quadro transitório do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Olívia Marques Silva Oliveira, enfermeira-chefe do quadro transitório do Hospital de São José.

Maria de Fátima Santos Ramalho Arrabaço, enfermeira graduada do quadro transitório do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

José Joaquim Grosso Abelha, enfermeiro-chefe do quadro transitório do Hospital de São José.

Ana Luísa Penicheiro Jesus Correia, enfermeira especialista do quadro transitório do Hospital de São José.

15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

5 de Agosto de 2005. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Inácio Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda