Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7452/2005, de 22 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7452/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de enfermeiro. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação de 12 de Julho de 2005 do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central), se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 40 vagas na categoria de enfermeiro, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal transitório do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro está fixado no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Serviço e local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central), sem prejuízo de os funcionários providos poderem vir a prestar serviço noutras instituições com as quais venha a ser celebrado protocolo de colaboração.

5 - Remuneração - o índice remuneratório correspondente à categoria de enfermeiro é o fixado na tabela constante no anexo I ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Requisitos especiais:

Possuir o título profissional de enfermeiro [artigos 10.º, alínea a), e 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro];

Possuir o vínculo de funcionário ou agente, exigindo-se neste último caso que esteja em regime de tempo completo, sujeito a disciplina, hierarquia e horário do serviço a que pertença, e contar pelo menos um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondente a necessidades permanentes (artigo 19.º, n.º 4, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro).

7 - Métodos de selecção - o método de selecção é o da avaliação curricular, nos termos do disposto no artigo 34.º, n.º 4, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Os resultados obtidos na avaliação curricular serão classificados de 0 a 20 valores, de acordo com o seguinte sistema de classificação final, que visa os objectivos definidos no artigo 35.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

CF=(HAx3)+(NCx4)+(EPx6)+(FPx5)+(OECRx2)/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

NC=nota de curso;

EP=experiência profissional;

FP=formação permanente;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

1) Habilitações académicas (ponderação 3) - até 20 pontos:

Sem equivalência a bacharelato - atribuição de 10 pontos;

Bacharelato - atribuição de 16 pontos;

Licenciatura - atribuição de 20 pontos;

2) Nota de curso (ponderação 4) - até 20 pontos - é atribuído 1 ponto por cada valor obtido na média final do curso de enfermagem ou equivalente legal.

Na ausência de nota final do curso de enfermagem, ou da atribuição de uma nota numa escala diferente da utilizada nas escolas superiores de enfermagem portuguesas, o júri deliberou atribuir a nota de 10 valores.

3) Experiência profissional (ponderação 6) - até 20 pontos - este valor será encontrado pela fórmula:

EP=E 1+E 2

em que:

E 1=tempo de serviço;

E 2=actividades desenvolvidas.

O tempo de serviço será contabilizado desde o início de funções até à data da abertura do concurso.

Atribui-se 1 ponto por cada período de três meses completos, até um máximo de 10 pontos.

A cada uma das seguintes actividades desenvolvidas serão atribuídos 2 pontos:

Acolhimento do utente ou família;

Colheita de dados/identificação de problemas;

Planeamento de cuidados;

Execução dos cuidados de enfermagem planeados;

Avaliação dos cuidados de enfermagem.

4) Formação permanente (ponderação 5) - até 20 pontos:

Sem formação - atribuição de 10 pontos;

Com formação:

Como formando - frequência de acções de formação, programas, cursos, congressos, na instituição, serviço ou fora - ao valor atrás indicado (10) acresce um ponto por cada actividade, independentemente da sua duração, até ao máximo de 5 pontos;

Como formador - trabalhos elaborados e apresentados ou publicados na instituição, serviço ou fora - ao valor inicialmente indicado (10) acresce 1 ponto e 25 centésimas por cada trabalho, até ao máximo de 5 pontos.

Consideram-se apenas as acções de formação ou trabalhos elaborados e realizados após o início da actividade profissional.

Os trabalhos e acções de formação desenvolvidos no contexto do ano complementar de formação não são contabilizados como formação permanente por se encontrarem inseridos em âmbito académico.

O mesmo trabalho apresentado ou publicado em ocasiões e ou locais diversos terá uma única valoração.

5) Outros elementos considerados relevantes (ponderação 2) - até 20 pontos:

Apreciação do currículo quanto à forma - até 14 pontos distribuídos da seguinte forma:

Sumários ou índice completo - 1 ponto;

Introdução - 1 ponto;

Dados biográficos - 1 ponto;

Habilitações académicas e profissionais - 1 ponto;

Descrição com sequência cronológica - 2 pontos;

Projectos para o futuro - 2 pontos;

Capítulos separados - 1 ponto;

Paginação correcta - 1 ponto;

Anexos correctamente referenciados - 1 ponto;

Terminologia técnico/científica - 1,5 pontos;

Clareza de conteúdo - 1,5 pontos;

Colaboração na elaboração de instrumentos de trabalho - atribuição até 2 pontos:

Um instrumento elaborado - 1 ponto;

Dois ou mais instrumentos elaborados - 2 pontos;

Colaboração na integração de enfermeiros/alunos em estágio - atribuição até 2 pontos:

Uma colaboração - 1 ponto;

Duas ou mais colaborações - 2 pontos;

Participação em grupos de trabalho/comissões - atribuição até 2 pontos:

Um grupo de trabalho ou comissão - 1 ponto;

Dois ou mais grupos de trabalho/comissões - 2 pontos.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, subscrito pelo candidato, dirigido ao conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central), e entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos do mesmo Centro, sita no Hospital de São José, Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa (das 9 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira), ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número de identificação fiscal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso e referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Indicação da categoria profissional detida, estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.

10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações académicas, a formação profissional adquirida, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, a experiência profissional e respectivos serviços e períodos de duração e quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documento comprovativo da aquisição do título profissional de enfermeiro, válido e actualizado;

c) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a descrição das funções desempenhadas, especificando as tarefas e responsabilidades que estejam cometidas ao candidato;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

11 - A não apresentação, com o requerimento de candidatura, dos documentos referidos no número anterior do presente aviso determina a exclusão do concurso.

12 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, no placard da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos existente no Hospital de São José, além de notificada nos termos do mesmo diploma.

14 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Irene Conceição Palmeiro Caeiro, enfermeira-chefe do quadro transitório do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais efectivos:

Ana Maria Coelho Picado, enfermeira-chefe do quadro transitório do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Maria Rosa Pires Cardante Romão, enfermeira-chefe do quadro transitório do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais suplentes:

Maria Estela Nunes Monteiro, enfermeira-chefe do quadro transitório do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Maria Pereira Valente Monteiro Marques, enfermeira-chefe do quadro transitório do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

14.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2 de Agosto de 2005. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Inácio Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda