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Despacho 11973/2008, de 28 de Abril

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Sumário

Designa a licenciada Maria Manuela Dias Perdigão Olivença para prestar funções de assessoria especializada no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.

Texto do documento

Despacho 11973/2008

Nos termos previstos nos n.º s 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugados com o disposto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 179/2005, de 2 de Novembro, determino o seguinte:

1 - Designo a licenciada Maria Manuela Dias Perdigão Olivença para prestar funções de assessoria especializada no meu Gabinete, no âmbito das questões de cidadania e de acompanhamento e apoio permanentes à comissão negociadora sindical do Ministério da Educação.

2 - É atribuída à nomeada uma remuneração mensal correspondente à totalidade da estabelecida para o cargo de adjunto de gabinete ministerial, incluindo despesas de representação, com direito à percepção dos subsídios de férias e de Natal de montante correspondente, acrescida de uma terça parte da pensão de aposentação, nos termos do disposto na segunda parte do n.º 1 do artigo 79.º do Estatuto da Aposentação.

3 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho produz efeitos desde 25 de Janeiro de 2008.

15 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/28/plain-233335.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-02 - Decreto-Lei 179/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72 de 9 de Dezembro, definindo as condições de exercício de funções públicas ou de trabalho remunerado por aposentados, em quaisquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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