Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1069/2005, de 10 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1069/2005. - O conselho directivo, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 347/97, de 27 de Janeiro, e 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências na licenciada Isabel Maria Martins Henriques para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento de Formação Profissional, que dirige:

a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e dos demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e aos organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;

b) Aprovar as bases regulamentares de organização e funcionamento técnico-pedagógico dos centros e pólos de formação geridos directamente pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., sem prejuízo da necessária articulação com as delegações regionais e as unidades orgânicas dos serviços centrais envolvidas;

c) Aprovar programas preliminares e planos de equipamentos no que diz respeito à definição, caracterização dos espaços e equipamentos, bem como as especificações quanto à sua implantação, para áreas de formação dos centros e pólos de formação geridos directamente pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;

d) Aprovar os planos de formação a desenvolver pelos centros de formação profissional tutelados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., designadamente no que se refere à tipologia, ao conteúdo, à duração e aos recursos humanos afectos à formação;

e) Assinar, após aprovação pelo conselho directivo, acordos de cooperação, convenções ou outras formas de vinculação, designadamente os celebrados no âmbito do Decreto-Lei 165/85, de 12 de Maio, e do despacho conjunto dos Ministros do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo de 29 de Novembro de 1990 e de programas transnacionais;

f) Promover, em articulação com o Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, o reembolso dos créditos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., resultantes da concessão de apoio à formação profissional, no âmbito do Decreto-Lei 165/85, de 12 de Maio, e do despacho conjunto dos Ministros do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo de 29 de Novembro de 1990 e de outros acordos não tipificados, em conformidade com as orientações do conselho directivo;

g) Organizar e promover a execução de acções de formação de formadores de outros técnicos de formação, bem como de quadros técnicos e dirigentes, desde que incluídas em plano anual específico de actividades do Departamento de Formação Profissional aprovado pelo conselho directivo;

h) Organizar as acções ou desenvolver as iniciativas conducentes à concretização do processo de avaliação decorrente da cooperação em vigor no âmbito da formação profissional entre os actuais Ministérios da Defesa Nacional e do Trabalho e da Solidariedade Social;

i) Assinar certificados de aproveitamento ou frequência respeitantes às acções de formação profissional promovidas directamente pelo Departamento, bem como os emitidos no quadro da cooperação com outras entidades no âmbito da formação profissional, designadamente com o Ministério da Defesa Nacional;

j) Autorizar compras directas de carácter urgente até ao valor de Euro 350 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 750;

l) Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes a bens ou serviços já recepcionados;

m) Autorizar as deslocações em serviço no País;

n) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

o) Autorizar a mobilidade do pessoal entre as direcções de serviços que integrem o Departamento;

p) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível dispor de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto.

§ 1.º A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento do conselho directivo em cada caso concreto.

§ 2.º A realização de qualquer acto no âmbito de competência delegada ou subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo.

§ 3.º É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.

§ 4.º Mensalmente será remetida ao conselho directivo a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com a totalização individual dos quilómetros e a descrição dos percursos efectuados.

§ 5.º Em matéria de formação de pessoal, de informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, a directora do Departamento de Formação Profissional articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.

§ 6.º A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo conselho directivo os actos que se mostrem conformes praticados pela delegatária até à presente data.

7 de Julho de 2005. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2331952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-16 - Decreto-Lei 165/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) à formação profissional em cooperação com outras entidades.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Decreto-Lei 247/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o estatuto do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-05 - Decreto-Lei 347/97 - Ministério da Economia

    Cria uma linha de crédito especial com o objectivo de minimizar os danos sofridos na actividade comercial e industrial por efeito directo das condições climáticas anormais verificadas em Outubro e Novembro de 1997 nos distritos de Beja, Évora e Faro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda