Portaria 785/2005 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei 70/2005, de 17 de Março, o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, e da alínea c) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 4 do artigo 255.º do mesmo Estatuto:
Quadro de oficiais PA:
MAJG PA Q 033967-K, Fernando José Carapinha, BA 6.
Fica na situação de supranumerário relativamente ao quadro especial, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei 70/2005, de 17 de Março.
De acordo com o n.º 2 do mesmo articulado, conta antiguidade e efeitos administrativos desde 31 de Dezembro de 2004.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidade à esquerda do MAJ PA 033959-J, Fernando Jorge Rodrigues Quintas.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
15 de Junho de 2005. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.